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Acção penal

A acção penal é aquela que se origina a partir de um delito e que supõe a imposição de um castigo ao autor responsável de acordo com o estabelecido pela lei, isto é, este deve ser condenado não podendo sair impune. Posto isto, a acção penal é o ponto de partida do processo judicial.

As origens da acção penal remontam aos tempos em que o Estado se tornou credor do monopólio do uso da força. Neste sentido, a acção penal vem substituir a vingança pessoal (dita “justiça pelas próprias mãos”) ou a autodefesa, tendo em conta que é o Estado que assume a defesa e o ressarcimento (indemnização) dos seus cidadãos.

A acção penal, por conseguinte, constitui um exercício de poder por parte do Estado e um direito à tutela para os cidadãos que sofrem as consequências de um delito cometido contra a sua pessoa.

Numa acepção filosófica, a acção penal é uma das formas de que dispõe o Estado para reestabelecer a paz social que tenha sido alterada ao ter sido cometido um delito. A promoção de uma acção penal pode ser exercida tanto pelo poder estatal como por particulares.

Uma vez iniciada uma acção penal, a sua primeira etapa consiste na investigação (a busca de provas), a persecução (o exercício da acção na presença de um tribunal competente) e a acusação (é exigido um castigo). Durante o julgamento, cada um desses passos é concretizado e, com base na acção, o juiz encarrega-se de deliberar e proferir a sentença, em conformidade com as leis em vigor.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (18 de Agosto de 2012). Acção penal - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/accao-penal