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Acto de comércio

Um acto de comércio é uma aquisição a título oneroso (isto é, que deve ser paga) de um bem móvel ou de um direito sobre o mesmo, que se realiza com vista a lucrar com a respectiva alienação. Este lucro pode ser obtido a partir do mesmo estado em que tenha sido adquirido o bem móvel ou depois de o ter provido de outra forma tendo assim aumentado ou reduzido o seu valor.

Convém destacar que um bem móvel é aquele que pode ser transportado sem modificar a respectiva estrutura. Trata-se do conceito oposto a imóvel, ou seja, as casas, os edifícios e os terrenos.

O acto de comércio é um acto jurídico que permite distinguir os casos que pertencem ao direito comercial daqueles que se encontram sob a alçada do direito civil. Um acto jurídico é um acto voluntário que se realiza com o objectivo de estabelecer relações jurídicas entre as pessoas para criar, modificar ou revogar direitos.

O conceito de acto de comércio funciona por exclusão: não se tratando de um acto de comércio, é regido pelo direito civil. Caso contrário, é da competência do direito comercial. Existem, contudo, actos mistos ou unilaterais, que são comerciais em relação a uma das partes e civis em relação à outra.

Antigamente, os actos de comércio eram subjectivos, pois não se dirimiam de acordo com a autoridade estatal. Contudo, em inícios do século XIX, adquiriram um carácter objectivo, passando a estar sob a ingerência do Estado.

A regulamentação dos actos de comércio depende das normas em vigor em cada país. São essas normas que estabelecem as capacidades, as competências e os termos dos ditos actos, de acordo com os procedimentos correspondentes.

Um acto de comércio (ou ato de comércio no Brasil) trata-se de uma ação de um comerciante (aquele que vende, que comercializa algo) com o intuito de se obter lucro.

No ano de 1808 foi criado o Código Comercial Francês o qual serviu de base para a criação de outros códigos como o Código Comercial que, dentre normas e determinações, descreve quem que é o comerciante.

O direito comercial antes era aplicado apenas aos comerciantes, isso foi no período entre o século XII e XVI, quando mesmo aplicava-se aqueles que integravam uma corporação de ofício específica.

Mas com a instituição da sociedade anônima na Europa, então essa característica fora superada, chegando os séculos XIX e XX onde o direito comercial agora não era mais aplicado aos comerciantes, mas torna-se o direito dos atores de comércio.

No Brasil, o código comercial (que foi aprovado no ano de 1850 que é um dos diplomas legais mais antigos em vigor) é destinado a fazer a regulamentação dos direitos e das obrigações das empresas, dos comércios. Sobre esse código, é importante mencionar que ele só está em vigor no Brasil que se refere ao Direito Comercial Marítimo, quanto aos demais assuntos eles foram revogados pelo Código Civil Brasileiro de 2002.

O código comercial surgiu como em forma de regime jurídico com o objetivo de fazer a regulamentação as atividades comerciais. E cabe aqui dizer que é necessário fazer uma delimitação quanto a atuação do código comercial, sendo que essas delimitações precisam possui critérios claros.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (6 de Março de 2012). Atualizado em 1 de Julho de 2020. Acto de comércio - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/acto-de-comercio