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Adjudicação

Adjudicação, com origem no latim adiudicatĭo, é a acção e o efeito de adjudicar (apropriar-se de algo, obter, conquistar, declarar que uma coisa corresponde a uma pessoa ou organização, ou seja quem é que tem direito a ela, conferir a quem de direito).

A adjudicação é o acto judicial que consiste na atribuição de uma coisa (móvel ou imóvel) a uma pessoa através de um leilão, de uma licitação ou de uma partição hereditária. Como tal, é adjudicado o bem a quem vence o processo (geralmente, vence o maior licitante), e este passa a ser o seu proprietário ou responsável. Exemplos: “A concessionária informou, esta manhã, a adjudicação dos automóveis que serão entregues ao longo do mês”, “Quero estar atento à adjudicação dos bilhetes para ver se podemos viajar na próxima semana”.

Para a Administração Pública, a adjudicação é um acto administrativo com diversas formalidades de procedimento que consiste na atribuição de um contrato para a prestação de serviços ou a aquisição de bens: “O governo anunciou a adjudicação das obras à empresa do engenheiro Lopes”, “O presidente da câmara garantiu que a adjudicação seria definida nos próximos dias”.

Para o direito internacional, a adjudicação é a aquisição da soberania sobre um determinado território a partir da decisão de um tribunal ou de outro organismo competente.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (13 de Junho de 2013). Adjudicação - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/adjudicacao