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Aduana

A noção de agravante pode ser usada como adjectivo ou substantivo. No primeiro caso, o termo alude àquilo que agrava: o que faz que algo seja mais grave ou pesado. Enquanto substantivo, um agravante é um factor que incrementa a gravidade.

Na área do direito, dá-se o nome de agravante à circunstância que incrementa a responsabilidade penal de um sujeito. Trata-se de motivos relacionados com o facto em si mesmo e conferem mais gravidade ao delito.

Estes agravantes não têm que ver com a existência do facto. Noutros termos, sem a agravante, o delito existiria de qualquer forma. Aquilo que supõe a agravante é uma maior responsabilidade do ponto de vista penal para o indivíduo que cometeu o delito.

Existem agravantes objectivos (relacionados com os meios utilizados e a execução concreta do delito) e pessoais (que estão associados à relação do delinquente com a vítima ou à condição moral). Na hora do julgamento, o agravante constituirá uma pena maior para o condenado.

O ensinamento, a aleivosia, o abuso de confiança e a reincidência são motivos que, dependendo de cada legislação, podem ser considerados agravantes. Peguemos no caso de um homem que assassina a sua esposa com pancadas, pontapés e vinte e cinco punhaladas. Esse assassinato tem como agravantes o vínculo que o homicida tinha com a vítima (eram casados) e a aleivosia (usou traição para com a sua mulher, certificando-se do resultado do seu acto, sem que a vítima tivesse a possibilidade de se defender).

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (9 de Agosto de 2015). Aduana - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/aduana