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Apólice de seguro

O conceito de seguro admite vários usos e significados. Um deles está associado ao contrato que obriga, através da cobrança de um prémio, a indemnizar danos produzidos a terceiros. Existem diversos tipos de seguros que constituem um apoio financeiro para o segurado em caso de eventualidades.

A apólice é um documento que serve de comprovativo. A apólice de seguro, por conseguinte, é o documento que certifica o dito apoio a que tem acesso o segurado quando paga um prémio para o efeito.

A apólice de seguro, a que também se dá o nome de contrato de seguro, determina os termos pelos quais o segurado se obriga a ressarcir danos ou a pagar uma quantia, verificando-se alguma eventualidade prevista no contrato. O contratante do seguro, por sua vez, obriga-se a pagar um prémio em troca da cobertura.

A lógica indica que o prémio permitirá que o segurado evite prejuízos económicos maiores em caso de sinistro.

A apólice de seguro é formada por vários elementos, como o interesse assegurável, o risco assegurável, o prémio e a obrigação de o assegurador indemnizar.

O interesse assegurável estabelece uma relação lícita entre um bem e um valor económico. Pode-se assegurar coisas materiais (como uma casa ou um automóvel), coisas imateriais (como um prejuízo económico ou o cessar de uma actividade produtiva), desde que sejam taxáveis em dinheiro, que existam antes da apólice e que sejam objecto de uma estipulação lícita.

O risco assegurável é um evento futuro, possível e incerto que pode provocar danos patrimoniais ao segurado, ao passo que o prémio corresponde ao custo da apólice. A obrigação do segurador a indemnizar, por fim, depende da concretização do risco segurado.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (13 de Fevereiro de 2013). Apólice de seguro - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/apolice-de-seguro