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Assembleia constituinte

Assembleia, com origem no vocábulo francês assemblée, é uma instituição que se cria a partir da convocatória de um certo número de indivíduos que se reúnem para debater alguns assuntos e tomar uma decisão relativamente a eles.

Constituinte, por sua vez, é um termo que se usa em referência à pessoa ou ao objecto (físico ou simbólico) que cria, compõe ou determina alguma coisa. Existem, por conseguinte, diferentes tipos de constituintes.

Conhece-se pelo nome de assembleia constituinte à instituição que se cria especificamente para a criação ou a modificação de uma Constituição. Convém destacar que a Constituição, igualmente conhecida como Carta Magna, reúne as normas mais importantes de um Estado.

A assembleia constituinte, cujos membros são os constituintes, tem o poder e a faculdade de ditar ou trocar estas normas que regerão o funcionamento do sistema político e social de um território. Os constituintes são eleitos pelo povo, pelo que uma assembleia constituinte é um órgão da democracia.

Costuma dizer-se que a primeira assembleia constituinte foi aquela que teve lugar em França em 1789, quando começou a Revolução. Esta Assembleia Nacional Constituinte ficou na história não só por instituir a Constituição francesa, mas também por eliminar o regime feudal e por aprovar a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

Entre as assembleias constituintes que se concretizaram nos últimos anos destacam-se a Assembleia Nacional Constituinte da Venezuela (levada a cabo em 1999) e a Assembleia Nacional Constituinte do Equador (2007).

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (12 de Janeiro de 2015). Assembleia constituinte - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/assembleia-constituinte