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Código civil

Um código, na área do direito, é um conjunto de normas legais sistemáticas que regulam uma determinada matéria de forma unitária. O código comercial, por exemplo, reúne as normas e os preceitos que regulam as relações mercantis.

O código civil é um conjunto ordenado, sistematizado e unitário de normas do foro do direito privado. Trata-se, como tal, das normas que regulam as relações civis das pessoas singulares e jurídicas, sejam privadas ou públicas (neste último caso, quando as pessoas agem na sua qualidade de particulares).

O Codex Maximilianeus Bavaricus Civilis de 1756 foi o primeiro corpo de leis a usar a denominação de código civil. O conceito foi avançando/evoluindo com o passar do tempo e, a partir do século XIX, a maioria dos países foram promulgando os seus próprios códigos civis.

O primeiro código civil moderno e que mais se assemelha aos actuais códigos é o Code Civil des Français (Código Civil dos Franceses) promulgado por Napoleão Bonaparte em 1804. Napoleão tencionava reunir/compilar as várias vertentes da tradição jurídica francesa num único corpo legal, de modo que a estrutura jurídica do Antigo Regime deixasse de surtir efeitos.

O Código Napoleónico viria a servir de inspiração para o desenvolvimento dos códigos civis da maior parte dos países europeus e americanos.

Ainda que cada caso seja um caso, os códigos civis têm algo em comum: o direito das pessoas, as obrigações (como os contratos) e as coisas (os bens). Na sua estrutura, deve-se fazer a distinção entre as pessoas (personam), as coisas (res, dividem-se, por sua vez, em sucessões e obrigações) e as acções (actiones).

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (21 de Abril de 2012). Código civil - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/codigo-civil