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Consignação

A etimologia de remessa/consignação remete-nos para a palavra latina consignatio. É o acto e o resultado de registo. Este verbo, por sua vez, pode aludir ao acto de estabelecer uma partida ou de aplicar um esforço financeiro para os cuidados de certas despesas; para determinar um local para algo; para aplicar determinados fundos para pagar rendas ou dívidas; depositar ou atribuir alguma coisa; assentar uma opinião, uma figura ou uma votação formal ou maneira confiável.

Um comissário, por exemplo, pode decidir a atribuição de dois agentes a um parque como num espaço público onde tenha havido vários crimes nas últimas semanas. Isto significa que o comissário nomeia duas das suas tropas para a custódia do sítio em causa.

Na lei, é considerada uma remessa um pagamento que consiste no depósito da quantia necessária ou a mesma coisa para um juiz ou pelo credor. Este processo ocorre quando o credor se recusa a receber o pagamento ou o não pode fazer, por algum motivo.

A finalidade da norma é interromper os juros do pagamento e transferir os custos de manutenção para o credor e o risco. A lei obriga o devedor, o qual já tentou realizar o pagamento ao credor em momentos diferentes. Também estaa tentativas devem ser confirmados por um notário.

Um contrato de consignação, além disso, é um acordo em que o destinatário assume a obrigação de vender os bens do expedidor, antes de concordar quanto a um preço a pagar. O destinatário, neste contexto, possui o valor das vendas e paga ao expedidor o preço acordado. Os bens que não consiga vender devem ser devolvidos em tempo oportuno.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (12 de Dezembro de 2016). Atualizado em 28 de Março de 2022. Consignação - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/consignacao