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Constituição

Do latim constitutĭo, constituição é a acção e o efeito de constituir (formar, fundar, compor, criar). A constituição é a essência de algo que o constitui tal como é e que o distingue de outras coisas. Por exemplo: “Esta mesa tem uma constituição maciça graças à excelente qualidade da sua madeira”, “Esta casa é um encanto pelo seu aspecto exterior, mas tem muitas falhas de constituição, a avaliar pelos materiais utilizados para a sua construção”, “Estou a trabalhar na constituição de uma sociedade comercial para distribuir produtos estrangeiros na minha cidade”.

A Constituição (escrito com maiúscula), na área da política, é o conjunto de normas fundamentais de um Estado soberano. Essas normas são materializadas sob a forma de um texto, o qual regula os direitos e as garantias dos cidadãos e a organização política de um Estado.

O Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judicial, por conseguinte, actuam de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Constituição. Isto significa que a Carta Magna (outra denominação para Constituição) garante as liberdades e os direitos do povo.

A violação da Constituição representa um golpe à vida democrática de um país. Por isso, as ditaduras tendem a tomar a abolição da Constituição como uma das suas primeiras medidas.

O direito constitucional é o ramo do direito público que analisa as leis fundamentais que definem o Estado e que regem a forma de governo.

Por fim, também se chama constituição ao conjunto de caracteres morfológicos, congénitos, fisiológicos e psicológicos de um indivíduo.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (10 de Novembro de 2012). Constituição - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/constituicao