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Direito comercial

O direito comercial (ou mercantil) é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos actos, aos locais e aos contratos do comércio.

O direito comercial é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da actividade comercial.

Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do direito comercial. O critério objectivo é aquele que diz respeito aos actos de comércio em si mesmos. Em contrapartida, o critério subjectivo relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante.

O direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e da sociedade em geral. Porém, são sempre respeitados cinco princípios básicos: trata-se de um direito profissional (na medida em que resolve conflitos próprios dos empresários), individualista (faz parte do direito privado e regula relações entre particulares), consuetudinário (tem por base os costumes dos comerciantes), progressivo (evolui ao longo do tempo) e internacionalizado (adapta-se ao fenómeno da globalização).

Por fim, o direito comercial visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que realiza actos de comércio. Por outro lado, os actos de comércio são aqueles que são levados a cabo com a finalidade de obter lucro.

Cabe aqui dizer que no Brasil (qual, após a vigência do Novo Código Civil, trocou-se o nome “direito comercial” por “direito empresarial”), por exemplo, dentro do direito comercial ainda há a presença de outros ramos do direito a fim de regulamentar e organizar as atividades, tais como os seguintes:

– O Direito do Trabalho que cuida das relações entre o empregador e o empregado e também com as entidades sindicais;

– O Direito Penal que fica responsável por tratar dos crimes por parte de administradores e de contadores;

– Há também o Direito Previdenciário que ampara as pessoas jurídicas que são contribuintes da previdência;

– E outros ainda como o Direito Econômico, Direito Civil, etc.

Dentre as características do direito comercial tem-se que ele precisa estar em harmonia com as leis vigentes no país (assim como com as normas e códigos) e também deve ser estudada quais as condições para a realização de das atividades comerciais, inclusive no caso de estrangeiros, pois consegue-se um equilíbrio na sociedade.

Uma outra característica do direito comercial é que nele há a presença da onerosidade, ou seja, algo é dado em troca de outro algo, por exemplo: perde-se uma quantia em dinheiro por um calçado novo. E apesar de existirem promoções em que leva-se um produto gratuitamente e isso querer significar a ausência de onerosidade, ainda assim a pessoa teve que levar um outro produto para ter aquele gratuito (e nesse não há gratuidade).

Por fim, é de extrema importância que esse ramo do Direito esteja atento aos costumes das empresas, dos comércios, havendo, assim, uma dinâmica.

 

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (12 de Fevereiro de 2012). Atualizado em 9 de Junho de 2020. Direito comercial - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/direito-comercial