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Domicílio

O termo “domicílio” provém do latim domicilĭum que, por sua vez, tem origem no termo domus (“casa”). O conceito é usado para evocar a residência permanente e fixa de uma pessoa.

Exemplos: “Vou chamar um táxi para chegar ao meu domicílio mais depressa”, “Para contratar os serviços desta empresa, deve ter um domicílio nesta cidade”, “A polícia declarou que o domicílio havia sido assaltado”.

O domicílio é um atributo que se pode aplicar a qualquer pessoa, seja singular ou colectiva. Trata-se da residência em que a pessoa está estabelecida ou pretende residir.

A nível jurídico, o domicílio consiste na circunscrição territorial onde está estabelecida a pessoa para exercer os seus direitos e cumprir com as suas obrigações. Um sujeito deve votar na cidade onde tem o seu domicílio estabelecido, ao passo que uma empresa pode ser levada perante a Justiça aos tribunais onde fixou a sua sede.

O domicílio legal (isto é, aquele que é declarado ao Estado) pode não coincidir com o domicílio real. Será o caso, por exemplo, de um indivíduo que se tenha mudado de Coimbra para Torres Vedras, mas que ainda não tenha tratado de alterar o seu domicílio (ainda não comunicou às autoridades a sua nova morada); na prática, nos seus documentos figura como local de residência o território de Coimbra. Embora já não viva lá, esta pessoa continua a ter os seus direitos e as suas obrigações em Coimbra.

Cabe destacar que, em termos de dependência e de alcance, é possível fazer a distinção entre diferentes tipos de domicílios, como o domicílio civil, o domicílio eleitoral ou o domicílio fiscal.

Por fim, a expressão “ao domicílio” significa “em casa”: “Fazemos entregas ao domicílio”.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (26 de Setembro de 2013). Domicílio - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/domicilio