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Evasão

Evasão, do latim evasĭo, é a acção e o efeito de evadir (eludir dificuldades, evitar um perigo, obter ilegalmente dinheiro ou bens de um país, fugir, escapar).

O conceito pode referir-se à fuga prisional. A evasão, neste sentido, é a acção que permite que um ou mais reclusos fujam da cadeia e engane(m) ou finte(m) a vigilância e os sistemas de segurança. Exemplos: “O criminoso realizou a evasão em poucos minutos e agora está a ser procurado pela polícia”, “Os guardas prisionais conseguiram abortar a evasão de quatro detidos”, “Estive preso durante três anos e a evasão foi uma ideia que me passou pela cabeça todos os dias”.

A evasão implica diversos delitos dependendo da condição do detido. Se aquele que escapa se encontrava a cumprir uma pena, a evasão irá torna-lo responsável do delito de quebrantamento de condenação. Seria o caso de um homem condenado a cinco anos de prisão que se escapa quando ainda lhe faltavam três anos por cumprir. Agora, se o fugitivo se encontrava em regime de liberdade condicional, a evasão irá fazer-lhe perder a fiança.

A evasão fiscal, igualmente conhecida como evasão (ou fraude) tributária, é uma figura jurídica motivada pela falta de pagamento dos impostos estabelecidos pela lei. A evasão é um acto voluntário de incumprimento de pagamento que é condenado pela lei por ser considerado um delito ou uma infracção administrativa.

Conhece-se por dinheiro negro aquele que se ganha e pelo qual não se pagam impostos, podendo resultar de rendimentos obtidos de forma ilícita ou de ganhos legais não declarados ao fisco (daí a expressão “trabalho ao negro”).

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (23 de Outubro de 2013). Evasão - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/evasao