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Inquisitivo

Inquisitivo é um termo que deriva do latim inquisitīvus e que faz referência àquilo pertencente ou relativo à averiguação ou à indagação. Cabe destacar que o verbo inquirir é sinónimo de examinar, averiguar ou indagar cuidadosamente algo.

Exemplos: “O tribunal mostrou-se inquisitivo com a vítima, o que despertou as críticas dos advogados defensores”, “É melhor dizeres a verdade ao teu pai: ontem ficou inquisitivo comigo e não gosto de ter que mentir”, “Alguns jornalistas mostram-se inquisitivos com os desportistas, mas pouco firmes com os políticos”, “Não vou tolerar que alguém que mal conheço pretenda tornar-se inquisitivo comigo”.

Alguém inquisitivo, por conseguinte, é aquele que inquere com perseverança e diligência as coisas, com a intenção de aceder a uma determinada informação. A inquisição, entendida como a ação e o efeito de inquirir, costuma estar associado a um diálogo onde alguém faz com que o outro forneça determinados dados. Desta forma, um juiz, um fiscal ou um jornalista podem mostrar-se inquisitivos.

Num contexto mais informal, um pai pode tornar-se inquisitivo com o seu filho quando quer averiguar o que este fez e como se portou. O dono de uma empresa, por outro lado, pode comportar-se de forma inquisitiva com os seus funcionários se suspeitar que alguém o está a roubar.

No âmbito do direito, o princípio inquisitivo é um princípio jurídico característico do direito processual histórico, onde o tribunal ou o juiz tomavam parte ativa do processo, somando as suas alegações à causa em que deviam emitir sentença.

No sistema inquisitivo é o juiz aquele que possui as funções de acusar, julgar e também de defender o investigado, sendo que o investigado é aquele que detém o título de mero objeto do processo. Logo, esse sistema possui como ideia central o seguinte: é o juiz quem produz e conduz as provas, sendo ele julgador e gestor dessas provas.

Foi entre os séculos XIII e XVIII que o sistema inquisitivo (ou sistema inquisitorial) foi adotado pelo Direito canônico, admitindo o princípio da verdade real (que se tratava da busca pela verdade absoluta) que, segundo descrevem historiados, aceitava, até mesmo, o uso de métodos como a tortura a fim de se obterem confissões.

O responsável pela instituição da inquisição ou Inqusitio haereticae pravitatis, uma instituição, foi o papa Gregório IX, a tendo definido como justiça e tribunal eclesiásticos prevalecentes na Idade Média, onde os delitos contra a fé eram julgados tendo o objetivo de exterminar os que eram considerados hereges.

Desse modo, com o sistema inquisitório, o enfrentamento entre o acusador e o acusado torna-se uma disputa com desigualdade, não sendo algo franco e com oportunidades para ambos, mas se trata apenas de um duelo entre juiz e acusado sem lealdade e igualdade.

Mas esse sistema perdeu força com a Revolução Francesa quando os ideais liberais destinaram o sistema acusatório, retirando, pouco a pouco, características do modelo inquisitivo, mas agora dando voz para a valorização que foi dada para o ser humano. E foi a partir daí que teve lugar o sistema processual penal misto, o qual há até os dias de hoje.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (1 de Dezembro de 2014). Atualizado em 8 de Fevereiro de 2022. Inquisitivo - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/inquisitivo