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Nacionalidade

A nacionalidade é a condição particular dos habitantes de uma nação. O conceito engloba noções associadas a factores sociais, espaciais, culturais e políticos. A nacionalidade pode ser analisada de um ponto de vista sociológico, mas também com base numa ordem jurídico-política.

A nação cigana, por exemplo, não está estabelecida em nenhum Estado próprio. A pertença ao grupo prende-se portanto com as origens e as tradições das pessoas. Não existe qualquer documento oficialmente reconhecido que comprove que um sujeito tem a nacionalidade cigana.

Outras nacionalidades, no entanto, estão estreitamente relacionadas com a autoridade estatal. A nacionalidade argentina, espanhola, chilena ou de qualquer outro país é documentada através de um certificado emitido por um Estado àqueles que cumprem os requisitos necessários, o que acarreta diversas obrigações e direitos.

Este tipo de nacionalidade pode variar conforme as regulamentações em vigor. A partir de determinadas épocas da história, alguns países passaram a permitir que os filhos ou netos dos respectivos habitantes nacionais também gozassem da nacionalidade destes, mesmo que tenham nascido noutro país e, inclusive, que não tenham sequer pisado o país dos seus antepassados.

A nacionalidade pode portanto ser determinada pelo espaço geográfico, pela legislação ou pelas autoridades estatais. O carácter dinâmico do conceito reflecte-se no facto de algumas pessoas terem mais de uma nacionalidade (dupla nacionalidade).

Regra geral, os Estados autorizam o exercício de uma única nacionalidade activa; significa que a pessoa, ainda que tenha duas nacionalidades, apenas terá direitos e obrigações com uma só nacionalidade de cada vez.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (21 de Janeiro de 2012). Nacionalidade - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/nacionalidade