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Negligência

Negligência, do latim negligentĭa, é a falta de cuidado, o desleixo ou o descuido. Uma conduta negligente, regra geral, implica um risco para si mesmo ou para terceiros e produz-se pela omissão do cálculo das consequências previsíveis e possíveis da própria acção.

Por exemplo: uma pessoa que fala ao telemóvel enquanto guia o seu veículo está a cometer uma negligência. Está comprovado que falar e conduzir são duas actividades que não podem ser realizadas em simultâneo, uma vez que o sujeito se desconcentra e pode provocar um acidente de viação (atropelar um peão, colidir contra outro carro, etc.).

A negligência é penalizada pela Justiça, seja civil ou penal conforme o caso. A culpa deve-se à omissão da conduta devida para prever e evitar quaisquer danos. No caso do exemplo anterior, a pessoa que conduz ao mesmo tempo que está a conversar ao telefone está a levar a cabo uma conduta que, como já é sabido, é arriscada; por isso, esse comportamento é castigado pela lei através de infracções (multas).

Um individuo que acende uma fogueira no meio de um bosque também age com negligência. Não é julgada, nestes casos, a intenção do sujeito: ou seja, este não é acusado de tencionar provocar um incêndio. Independentemente da sua verdadeira intencionalidade, o seu acto é negligente devido ao descuido que reflecte e à sua potencialidade prejudicial. Se a fogueira se descontrolar ou não for apagada como deve ser, haverá lugar a um incêndio florestal apesar de não ser essa a intenção do sujeito. A Justiça, por conseguinte, acabará por castigá-lo.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (6 de Dezembro de 2012). Negligência - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/negligencia