Conceito.de
Conceito de

Organismo descentralizado

Entre as diferentes acepções de organismo, importa agora destacar aquela que associa o termo a uma organização ou uma entidade que é completa por diferentes unidades.

Descentralizar, por sua vez, é a acção que consiste em trasladar certos serviços ou funções que desenvolvia um poder geral perante outras delegações. O termo é frequente dentro da estrutura do Estado.

Um organismo descentralizado, por conseguinte, é aquele que não depende hierarquicamente do governo central e que tem certas competências e faculdades autónomas, ainda que funcione sob a órbita estatal.

Esse organismo pode ter sido criado por um decreto do Poder Executivo ou por iniciativa do Congresso, funcionando inclusivamente, mesmo que não em todos os casos, com recursos públicos derivados directamente pela administração central.

Por norma, os organismos descentralizados administram os seus recursos de forma independente, contando para eles com um estatuto jurídico específico. Deste modo, a sua existência contribui para democratizar o Estado.

Os organismos descentralizados podem ter diferentes finalidades. Há países que optaram por criar organismos descentralizados para gerir os seus portos e aeroportos, para administrar os meios de comunicação de propriedade estatal e para desenvolver a infra-estrutura vial, só para citar algumas possibilidades.

Ainda que, teoricamente, um organismo descentralizado goze de uma certa independência e aproxime o governo dos cidadãos, a realidade mostra que este tipo de entidades, muitas das vezes, limitam-se a ser um gabinete mais das autoridades em vigor, que os dirigem segundo os seus interesses. Aliás, em várias nações, houve casos de corrupção relacionados com o destino irregular de fundos para estes organismos.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (28 de Dezembro de 2014). Organismo descentralizado - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/organismo-descentralizado