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Pecuniário

Pecuniário é uma noção com origem em pecuniarĭus, um termo latino. Trata-se de um adjetivo que costuma designar aquilo que é referente ao dinheiro líquido, isto é, em efetivo (notas e moedas de disponibilidade imediata).

Exemplos: “Só aceitamos pagamentos pecuniários: nada de trocas”, “Não me interessam os reconhecimentos simbólicos, pois prefiro os galardões pecuniários que me permitam pagar as contas”, “A colaboração pecuniária dos vizinhos é indispensável para que se possam realizar as obras”.

O adjetivo pecuniário, por conseguinte, está associado ao dinheiro. Suponhamos que as autoridades de um clube desejam aproveitar um terreno descampado para construir uma quadra de tênis. Antes de confirmar o desenvolvimento do projeto, analisam diversas questões, como as condições do terreno e o aproveitamento potencial da infraestrutura. Neste estudo, posto isto, uma das chaves será o assunto pecuniário (quanto custarão as obras).

Outro exemplo: “ao fim da realização do serviço, o pagamento correspondente será no valor pecuniário de R$ 1.026,00.” Logo, podemos concluir que pecuniário diz respeito a benefícios mensuráveis em termos de dinheiro, por exemplo: “o colaborador recebeu agradecimento, no entanto nenhuma recompensa pecuniária lhe foi dada”.

Uma pena pecuniária, por outro lado, é uma sanção que obriga o castigado a desembolsar uma certa quantia de dinheiro. Se uma pessoa estacionar o seu veículo num lugar onde não é permitido, um agente da polícia ou da brigada de trânsito pode impor uma multa que consiste no pagamento de duzentos euros. Essa multa, por conseguinte, é um castigo pecuniário. Ou seja, uma pena pecuniária exige um pagamento em dinheiro, exige uma pena monetária.

Num sentido similar, uma determinada ação pode causar um dano pecuniário contra uma pessoa, uma empresa ou uma organização. Isso acontece se um grupo ambientalista fomenta um boicote contra uma empresa que contamina um rio com os seus processos produtivos: a intenção será provocar problemas econômicos para que cesse a sua atividade.

Temos também o chamado abono pecuniário, que trata-se da conversão dos dias de férias em dinheiro. A conversão geralmente é feita de 1/3 dos dias de férias ao qual o funcionários tem direito. É conhecido popularmente no Brasil como “vender as férias” e, nesse país, ele se encontra descrito no artigo 143 da CLT.

Por exemplo: se o funcionário tiver 30 dias de férias, ele poderá, então, usufruir de 15 dias e os outros 15 poderá passar trabalhando, ou seja, ele poderá “vender” esses dias.

Essa opção está disponível ao empregado, independente do empregador concordar ou não, sendo necessário que o empregado faça a solicitação dentro do prazo estabelecido. As pessoas cada vez mais tem feito uso desse recurso a fim de terem um pouco mais de renda em momentos de dificuldade financeira.

O colaborador que deseja converter 1/3 do seu período de férias em abono pecuniário (em dinheiro) precisará fazer essa solicitação ao empregador no prazo de 15 dias antes de terminar o período aquisitivo, sendo que essa solicitação deverá ser feita por escrito. Mas existem algumas empresas que permitem que o pedido seja realizado no momento em que as férias são marcadas. Quanto ao modo de calcular o abono pecuniário, existem diferentes formas para isso, sendo que cada um caba por gerar resultados distintos

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (25 de Fevereiro de 2015). Atualizado em 16 de Outubro de 2019. Pecuniário - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/pecuniario