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Plenário

Plenário, que deriva do latim plenarĭus, é um conceito que se pode usar como adjectivo ou como substantivo. No primeiro caso, permite qualificar algo que está completo ou pleno (cheio).

Enquanto substantivo, plenário refere-se à assembleia-geral que organiza uma entidade, reunindo todos os seus representantes ou membros.

Exemplos: “Dois intendentes comprometeram-se a declarar perante o plenário de comissões legislativas”, “O plenário dos secretários sindicais acabou sem que se chegasse a um acordo sobre as medidas a tomar”, “Amanhã vai começar o plenário de bispos que terá como objectivo a elaboração de um documento sobre o estado actual da Igreja”.

A noção de plenário também é usada no âmbito do direito. Assim se chama à etapa de um procedimento judicial que se inicia depois do sumário e que chega até ao momento da sentença. Nesta instância, os cargos e as acusações são expostos e contrapõem-se à defesa, sem que haja limites na apresentação de provas.

Um juízo plenário, por outro lado, é aquele não que a possessão de um bem se analisa a partir do direito de cada uma das partes em litígio, para que se possa falhar a quem corresponde legalmente a possessão em questão.

A absolução plenária, em contrapartida, diz respeito àquela que se aplica a muitas pessoas em simultâneo, absolvendo-as de culpa e cargo. Na religião, a absolução plenária está relacionada com a decisão de um padre de absolver os pecados de um ou de muitos sujeitos perante uma urgência (como iminência de morte).

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (1 de Maio de 2015). Plenário - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/plenario