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Promulgar

Promulgar é uma noção que tem origem no termo promulgāre, que é um vocábulo latino. O conceito pode referir-se à publicação de uma normativa para que a mesma seja conhecida pela sociedade e, desta forma, se faça cumprir a partir da sua obrigatoriedade.

A promulgação, por conseguinte, é uma acção de carácter solene e formal que leva a cabo uma autoridade. Ao promulgar uma lei ou outro tipo de disposição, certifica-se a sua existência e é lhe outorgada a sua condição imperativa.

Exemplos: “O presidente comprometeu-se a promulgar a lei de adopção apenas seja aprovada”, “As versões indicam que o governo não está disposto a promulgar a norma”, “Promulgar uma norma que proteja os campesinos em caso de catástrofes naturais é indispensável para acelerar a ajuda em casos de emergência”.

Às vezes, confunde-se a diferença entre promulgar e publicar uma norma. Pode-se dizer que promulgar consiste em atribuir uma existência concreta a uma disposição. A publicação é o passo seguinte, sendo levada a cabo quando se divulga o conteúdo da norma: desta forma, a cidadania toma conhecimento daquilo que deve respeitar e cumprir de forma obrigatória.

Embora os detalhes dependam de cada região, pode-se dizer que a aprovação e sanção de uma lei fica a cargo do Congresso ou Parlamento (isto é, do Poder Legislativo). A promulgação, em contrapartida, corre por conta do Poder Executivo. Por norma, define-se que se uma lei aprovada pelo Congresso não é declinada (vetada) pelo Poder Executivo num determinado prazo, fica promulgada de maneira automática.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (30 de Agosto de 2015). Promulgar - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/promulgar