Conceito.de
Conceito de

Ratificação

Ratificação é o processo e o resultado de ratificar. Este verbo diz respeito ao facto de afirmar, revalidar ou sancionar algo. Quando um facto, um discurso, um texto, uma norma, etc., são ratificados, é confirmada a sua certeza ou validez.

Exemplos: “A ratificação das medidas sugeridas pelo ministro da Economia demonstram o seu poder dentro do governo”, “Ainda resta a ratificação do presidente do clube, mas tudo indica que o treinador continuará a cargo da equipa”, “Não acreditava que o Fábio fosse capaz de dizer algo deste género mas, depois de ouvir a sua ratificação das declarações, tive de me convencer”.

No âmbito do direito, fala-se de ratificação quando um sujeito fica consciente que as consequências de um acto jurídico que, em princípio, não o afectariam, afinal também o atingem.

Isto significa que o acto jurídico em questão, quando foi originado, não tinha vínculo com o indivíduo que faz a ratificação. Devido àquilo que se conhece como princípio da autonomia da vontade, a radicação dos efeitos sobre a pessoa só é possível a partir da ratificação, ao passo que as outras partes já eram alcançadas pelas consequências jurídicas desde o primeiro momento.

Em suma, aquilo que a ratificação permite é que o efeito de um acto jurídico chegue a um terceiro a partir da aprovação que este outorga. Suponhamos que existe uma promessa que é alheia a uma pessoa: se esta prestar a sua ratificação, somar-se-á ao alcance da promessa por vontade própria mesmo quando, de origem, não tinha dado o consentimento à mesma.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (6 de Novembro de 2015). Ratificação - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/ratificacao