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Registo civil

Registo civil é como se nomeia à instituição estatal que proporciona constância de diversos acontecimentos e acções vinculados com o estado civil dos indivíduos. Os casamentos, os nascimentos, as mortes, as emancipações e mesmo os nomes e os apelidos dos seres humanos são registados por estas entidades que, de uma forma geral, se encarregam de gerir diversos documentos pessoais.

registro civil
O registro civil é o primeiro registro que gera um documento que uma pessoa possui

O sustento da existência dos registos civis é a necessidade do Estado de contar com informação fiável acerca dos cidadãos, com a qual se torna possível a realização de tarefas de protecção e assistência social e o desenvolvimento de políticas a partir do uso das estatísticas que emanam da mesma.

Por isso, quando nasce uma pessoa, é obrigatório inscrever/registar o seu nascimento no registo civil, que outorgará um documento de identidade ao recém-nascido. Nesse constará o seu nome e apelido, data de nascimento, nacionalidade e outros dados. Esta inscrição no registo civil supõe o reconhecimento do Estado da pessoa que acaba de nascer: pode-se dizer que um indivíduo sem documentos não existe para o Estado, pelo qual fica fora do sistema e não pode aceder aos serviços públicos como a educação e a saúde.

Ao registar um matrimónio ou um divórcio no registo civil, por outro lado, protegem-se os direitos dos integrantes do casal. O registo dos falecimentos, por outro lado, possibilita o exercício do direito de sucessão.

Se tem pouco tempo, veja o índice ou o resumo com os pontos-chave.

Importância do regitro civil para a cidadania

O registo civil, em suma, é uma instituição de grande importância para a cidadania já que, através dos seus actos e dos documentos que emite, é possível exercer uma enorme quantidade de direitos. Noutros termos, é claro que a presença do registo civil e a sua actuação oferecem benefícios tanto para o Estado como para os cidadãos, já que um maior e mais fiável controlo só pode ser negativo para aqueles que desejam evadir as suas obrigações.

Outras das questões que são relevantes para o registo civil são a protecção das famílias numerosas e o censo eleitoral, dois pontos pelos quais os estados modernos revelam um grande interesse na existência de um registo dos seus habitantes. Não nos esqueçamos de que as eleições são obrigatórias em muitos países, pelo qual é essencial levar um controlo exaustivo do accionar de cada cidadão, e que as famílias numerosas costumam ter benefícios especiais, nomeadamente descontos e maiores oportunidades para conseguir uma casa.

No que diz respeito às origens do registo civil, os seus antecedentes históricos mais remotos residem nos censos que são levados a cabo em algumas civilizações de Oriente. Por outro lado, no Império Romano, por volta do século VI a. C., começaram a recolher os dados dos censos no reinado de Sérvio Túlio. Já no século II, nasceram as normas de filiação e tornou-se obrigatório o registo dos recém-nascidos.

Más tarde, na Idade Média, o catolicismo viveu o seu auge e expandiu-se, o que deu à igreja católica o poder de controlar o matrimónio e o baptismo; neste último caso, também existia uma partida expedida especificamente para seu registo. As evidências mais antigas de inscrições em livros paroquiais datam do século XIV na Itália Central (as regiões de Lázio, Toscana, Marcas, Umbria, Molis e Abruzos) e em França.

Também em França, mas no ano de 1787, Luís XVI permitiu o livre culto juntamente com a criação de um registo civil na qual devia deixar-se constância do nascimento, matrimonio e falecimento dos seus habitantes face aos representantes da justiça real. Um século mais tarde, muitos mais países adoptaram o registo civil, ainda que em alguns casos a sua evolução tenha sido gradual, passando a ser uma instituição exclusiva das cidades medianas e grandes. No Brasil, o termo usado é registro civil.

Registro civil ou certidão de nascimento?

conceito de registro civil
O registro civil é obrigatório para todos

O Registro Civil de Nascimento (RCN) é o nome do registro elaborado em Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, sendo esse previsto e também recebendo a regulamentação da Lei 6.015/73.

O registro é aquele que ficará no cartório, enquanto a certidão fica com a pessoa, essa certidão seria então uma cópia do registro.

Faz-se apenas uma vez o registro civil de nascimento, em um livro específico do cartório. A certidão de nascimento se trata do documento que se recebe já nos primeiros dias de vida e que traz todos os dados do registro, tais como: nome, sobrenome, local onde a criança nasceu, nacionalidade e também filiação.

E tal certidão é realizada no cartório de registro civil respectivo do município onde o indivíduo nasceu ou reside, em Unidades Interligadas de maternidades que proporcionem esse serviço, ou também em mutirões.

Mais sobre a importância do registro civil

O registro civil, como citado, é o primeiro documento que uma pessoa possui. E é a partir dele que se pode emitir os demais documentos, como a carteira de identidade (RG), o CPF (Cadastro de Pessoa Física), o título de eleitor, entre outros. E com documentos como o RG, há então como ainda emitir outros, como é o caso da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Se a pessoa não possui registro civil, então é como se ela não existisse perante a lei.

Uma pessoa que não possui o registro não consegue, por exemplo, emitir a segunda via do RG (no caso de perda ou roubo desse).

Quando uma pessoa perde a sua certidão, ela não precisa fazer um novo registro civil. Mas o que deve fazer é emitir uma nova via, geralmente sendo recomendado emitir a chamada de certidão de inteiro teor.

A certidão de inteiro teor traz todas as informações do mesmo modo como estão no livro de registros, num texto corrido. Nesse documento, os dados completos do livro de registro são reunidos em apenas um papel. A certidão de inteiro teor também pode ser emitida para o caso da certidão de casamento.

Também, em casos como o de reconhecimento de paternidade, o registro civil é algo de suma importância. Nesse caso, tanto a mãe quanto filho que tenha acima de 18 anos e que não possua o nome do pai em sua certidão pode ir no cartório de registro civil e relatar quem é o suporte pai. E aqui cabe ter a certidão de nascimento.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (4 de Janeiro de 2016). Atualizado em 25 de Março de 2024. Registo civil - O que é, importância, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/registo-civil