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Relação jurídica

Dá-se o nome de relação jurídica ao vínculo, estabelecido e regulado de maneira legal, entre dois ou mais sujeitos relativamente a determinados interesses. Trata-se de uma relação que, devido à sua regulação jurídica, gera efeitos legais.

Dito de outra maneira: uma relação jurídica é aquela que forjam sujeitos jurídicos quando uma norma atribui certas consequências ao vínculo. Destas derivam direitos e obrigações que ligam as partes intervenientes.

A relação jurídica é o resultado do vínculo entre duas ou mais pessoas, sendo que essas pessoas tem como tutela o Direito, já que é o Direito quem cria as obrigações e os direitos dos envolvidos. Desse modo, se temos, por exemplo, um locador e um locatário para o caso do aluguem de um imóvel, há então um vínculo entre ambos (relação jurídica) e há também os direitos e deves de cada um.

Uma relação jurídica, por conseguinte, conta com sujeitos (as pessoas jurídicas ou naturais que se vinculam), contidos (os direitos e as obrigações repartidas entre estas pessoas) e um objeto (um fragmento da realidade social que é determinado pela relação em questão). Relativamente aos sujeitos, há pessoas às quais se lhes atribui direitos e outras que assumem obrigações relativamente ao cumprimento desses direitos.

Define-se por relação jurídica as relações sociais onde o ordenamento tem a preocupação de qualifica-las a fim de proteger as partes envolvidas, prevenindo e aplicando as devidas leis quando necessárias.

A relação jurídica tem como elementos o sujeito ativo o sujeito ativo e o sujeito passivo. O sujeito ativo trata-se do titular ou a parte principal do vínculo, já o sujeito passivo é aquele a quem ficam destinadas as obrigações. Em outras palavras, o sujeito ativo pode exigir que o sujeito passivo cumpra com suas obrigações na relação jurídica na qual ambos estão inseridos.

Há ainda dois tipos de concepções teóricas no que diz respeito a relação jurídica: a personalista e a normativista. A personalista, que é a mais tradicional e dominantes nos dias atuais, apresenta o vínculo entre dois sujeitos, estabelecido devido a um objetivo, no qual a norma jurídica outorga direitos para um e deveres para o outro. Já a normativista prega que os sujeitos envolvidos não estão um sobre o outro um contra o outro, mas ambos estão em condição de igualdade e colaboração, debaixo do jugo da norma jurídica que faz a fortificação da relação.

Existem diversos tipos de relações jurídicas. As relações familiares são aquelas que surgem como garantia da instituição familiar. A lei estabelece, por exemplo, que os pais têm a obrigação de garantir o sustento dos seus filhos até estes serem maiores de idade.

As relações sucessórias ou hereditárias, por sua vez, contemplam os direitos e as obrigações que têm os indivíduos que são sucessores de alguém falecido (como o direito a herdar os seus bens).

As relações jurídicos-reais (vinculadas ao direito de um sujeito de atuar como lhe é adequado relativamente aos bens da sua propriedade) e as relações obrigatórias (a obrigação de respeitar os direitos de outra pessoa) são outros tipos de relações jurídicas.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (27 de Dezembro de 2015). Atualizado em 21 de Agosto de 2019. Relação jurídica - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/relacao-juridica