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Ressarcimento

Ressarcimento é a acção e o efeito de ressarcir. Este verbo, com origem no latim resarcīre, faz referência ao acto de reparar, compensar ou indemnizar um dano ou prejuízo. Como tal, o ressarcimento é uma reparação, compensação ou indemnização.

Exemplos: “A conduta da empresa causou graves danos aos trabalhadores, os quais têm o direito de exigir um ressarcimento”, “Sugiro que cumpras com o nosso pacto ou ver-me-ei obrigado a chamar o meu advogado para reclamar um ressarcimento”, “Não me deram o quarto que tinha reservado porque estava em remodelação, mas ofereceram-me uma noite de estadia como ressarcimento”.

A noção de ressarcimento é frequente no âmbito dos seguros. Os contratos de seguro implicam obrigações e direitos recíprocos para o segurador (a empresa que presta o serviço) e o assegurado (a pessoa que o subscreve).

A lógica das apólices supõe que o segurado pague um prémio para obter um ressarcimento caso sofra algum tipo de dano. Posto isto, se uma pessoa tiver a sua casa segurada contra todos os riscos e está sofrer um incêndio, a companhia de seguros deverá ressarcir o seu cliente.

O ressarcimento, em suma, é visto como uma reparação que realiza quem comete o dano (no caso do exemplo anterior, embora não tenha sido a seguradora a incendiar a casa, tem a obrigação de responder pela apólice). Se uma pessoa fizer obras no seu domicílio e afectar o vizinho, deverá ressarci-lo de alguma forma pelos danos causados, ainda que tenha sido involuntário.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (16 de Agosto de 2013). Ressarcimento - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/ressarcimento