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Suborno

Um suborno é a aliciação com que se suborna e a acção e o efeito de subornar. Este verbo, com origem no latim subornāre, refere-se a corromper alguém com dinheiro, prendas pagas fora do âmbito legal ou algum favor para obter algo dessa pessoa.

Trata-se de um delito quando um funcionário público aceita ou exige uma aliciação para levar a cabo uma acção ou omiti-la (prestando um testemunho falso, por exemplo).

Pode-se distinguir entre um suborno simples (quando o funcionário aceita dinheiro para cumprir com um acto) e um suborno qualificado (quando a aliciação é entregue para criar obstáculos ou impedir a realização de uma acção). A pessoa que oferece ou aceita a aliciação incorre no delito de suborno passivo.

Um exemplo de suborno tem lugar quando um empresário paga uma aliciação a um funcionário público com o objectivo de este o favorecer numa licitação ou num concurso. Por outro lado, um empresário pode subornar um inspector para que uma investigação não surta resultados negativos. O mesmo pode acontecer com um agente da autoridade, de modo a não pagar uma multa por excesso de velocidade, por exemplo.

Os subornos também existem fora do âmbito estatal. É possível um vendedor subornar o director de compras de uma empresa, tentando vender-lhe um determinado produto ou serviço, com a intenção de que este tenha preferência pela sua proposta em relação às da concorrência.

Para além de o suborno ser um delito, o facto de corromper alguém para proveito próprio constitui uma falta de ética que, neste sentido, deveria ser evitada sem necessidade de haver castigo legal.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (16 de Novembro de 2012). Suborno - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/suborno