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Usucapião

Do latim usucapĭo, a usucapião é a aquisição de um direito sobre uma coisa ou de uma propriedade através do seu exercício nas condições e prazos previsto pela lei. A usucapião, igualmente conhecida como prescrição aquisitiva, é uma forma de aceder à propriedade de uma coisa através da possessão continuada dos direitos reais durante o tempo que estabelece a legislação.

Para que exista usucapião, não pode haver uma acção contra a possessão em questão por parte da pessoa afectada. A existência da usucapião pode justificar-se através de duas teorias: a teoria objectiva e a teoria subjectiva.

A teoria objectiva sustenta que o fundamento da usucapião consiste em proporcionar segurança às relações jurídicas ao consolidar as titularidades aparentes. Deste modo, esta teoria procura manter o status quo da possessão.

A teoria subjectiva, por sua vez, justifica a usucapião a partir do abandono ou da renúncia ao direito real que tem o titular, já que este não exerce nenhuma acção de defesa frente à possessão de outro. O problema desta postura é que, quando o titular demonstra que a vontade de renúncia é inexistente, a usucapião fica imediatamente sem efeito.

A pessoa que adquire ou pretende um direito através da usucapião é conhecida pelo nome de usucapiente. Pode aspirar à usucapião a partir da prescrição aquisitiva ordinária (quando age de boa fé e a justo título) ou da prescrição aquisitiva extraordinária (não requere de boa fé nem justo título, já que se funda só na possessão).

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (4 de Junho de 2013). Usucapião - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/usucapiao