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Violência doméstica

A violência é aquilo que é feito através da força e da brutalidade, ou que é feito contra a sua própria vontade e contra o seu agrado. Trata-se de um comportamento deliberado que pode ocasionar danos físicos ou psíquicos a outrem. De um modo geral, um comportamento violento visa obter ou impor algo através da força.

Por outro lado, a família é a principal forma de organização dos seres humanos. É um agrupamento social baseado em laços de consanguinidade (como a filiação entre pais e filhos) ou no estabelecimento de um vínculo reconhecido socialmente (como o matrimónio).

A violência doméstica (ou familiar) é portanto a acção ou a omissão que o integrante de um grupo familiar exerce contra outro (sendo o mais comum o marido em relação à sua esposa) e que provoca danos não acidentais (são propositados) no aspecto físico ou psíquico. Fala-se em violência doméstica por ter lugar essencialmente no lar, em casa (onde mora portanto a família).

Este tipo de violência é punido pela lei, ainda que se trate de um delito que raramente seja denunciado. Isto acontece pelo facto de a vítima sentir receio, medo, vergonha e até culpa por denunciar/apresentar queixa de um membro da sua própria família.

Tal referido acima, a violência familiar também pode ocorrer através da omissão de obrigações e responsabilidades. Por exemplo, quando um pai abandona um filho e não lhe proporciona alimentos nem os cuidados de que precisa.

A violência doméstica, por outro lado, inclui casos de abuso sexual, nomeadamente dentro do casamento (no seio do casal). É o caso, por exemplo, do homem que obriga, pressiona ou condiciona a sua esposa a ter qualquer tipo de relação sexual contra a vontade da mulher. Há abuso no sentido em que se está perante uma violação.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (16 de Dezembro de 2011). Violência doméstica - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/violencia-domestica