O vocábulo latino “cooptāre” derivou em cooptar, verbo que se refere ao preenchimento de vagas que são geradas em uma instituição ou entidade por meio de votação ou decisão interna. Esse tipo de seleção, portanto, dispensa o julgamento externo e aposta na nomeação feita pelos membros atuais.
Quando uma organização decide cooptar, ela ganha autonomia, já que, em seu próprio seio, é definido quem serão os que ocupam as posições disponíveis. Essa situação, no entanto, pode levar a alguns inconvenientes, como a falta de inovação ou a impossibilidade de abertura.
Um exemplo de cooptação acontece no exército de muitos países. Em geral, as promoções dos oficiais são decretadas por outros oficiais de grau superior. Ao cooptar, dessa maneira, não há interferência externa: ninguém fora do exército determina quem ascende.
Os padres católicos também são nomeados por cooptação, uma vez que a designação é feita por outros religiosos desse credo. Um ateu ou judeu, para citar dois casos, não tem a possibilidade de nomear um padre da Igreja Católica.
O direito sucessório, sorteios e votação realizados por eleitores são sistemas diferentes que não implicam cooptação. Quando uma pessoa herda um cargo, a cooptação não ocorre, mas o cargo em questão simplesmente lhe corresponde por sua condição. Em um sorteio, a seleção recai sobre o acaso e não sobre a decisão interna da instituição. Se votarem eleitores fora da corporação, também não haverá cooptação.
Equipe editorial de Conceito.de. (16 de Janeiro de 2020). Cooptar - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/cooptar