Recesso é um termo que vem do latim recessus. Este termo, por sua vez, deriva do verbo latino “recedere”, que é composto por duas partes claramente delimitadas: o prefixo “re-”, que se pode traduzir como “para trás”, e o verbo latino “cedere”, que significa “retirar-se”.
A noção é usada para evocar uma suspensão, uma paralisação ou uma trégua. Quando algo entra em recesso, é interrompido o seu desenvolvimento ou a sua continuidade.
Exemplos: “Depois do recesso, a partida foi retomada debaixo de chuva intensa”, “Dentro de dois dias começa o recesso, pelo que temos de concluir os trâmites o quanto antes”, “Este ano não haverá recesso durante o inverno”.
O conceito permite referir-se tanto à suspensão em si mesma como ao período durante o qual ficam suspensas as acções. Se pensarmos no caso de um jogo de futebol, o recesso é o tempo de descanso que existe entre o primeiro e o segundo tempo de jogo.
Não obstante, no âmbito judicial é onde o termo é usado mais frequentemente que agora nos importa. Nesse caso, fala-se de recesso em referência ao parónimo que se comete durante o decorrer de um processo judicial com o claro objectivo de que todas as partes possam descansar ou comer no dia-a-dia. Porém, noutras vezes, o recesso pode consistir num parónimo de mais tempo com o claro objectivo de poder cometer o estudo de novas provas ou de giros importantes em que é mencionado juízo.
Na área da educação, também se costuma utilizar o termo recesso. Neste caso concreto é usado em referência ao parónimo que é realizado dentro do horário escolar com o intuito de que alunos e professores possam descansar. Isto significa, por conseguinte, que possa ser utilizado como sinónimo de recreio.
Numa assembleia ou num órgão legislativo, chama-se recesso ao lapso em que não há sessões, já que a actividade se encontra suspensa no período de férias: “Os deputados opositores pretendem tratar do tema antes do recesso, mas não conseguem alcançar o quórum necessário”, “A mãe da vítima lamentou que não tenha tido uma resposta antes do recesso”, “Voltamos a vermo-nos depois do recesso”.
É habitual que o cessar de actividades esteja relacionado com condições climáticas ou a uma época do ano. O recesso estival, neste sentido, consiste na suspensão de algo durante o Verão. Também, em certos contextos, pode-se decretar um recesso administrativo durante as festas de fim de ano para que os trabalhadores se possam reunir com as suas famílias: “O clube vai anunciar contratações depois do recesso de Verão”, “Entre o dia 30 de Dezembro e o dia 2 de Janeiro haverá recesso administrativo em todos os órgãos do Estado”.
Equipe editorial de Conceito.de. (31 de Janeiro de 2016). Recesso - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/recesso