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Assédio

assédio
Assédio se configura no ato de constranger e violar direitos de um indivíduo

O assédio é um ato que viola a dignidade de uma pessoa, compreendendo até mesmo atos que infringem seus direitos. Etimólogos remetem a origem desse termo à palavra em latim “absedius” (assento) e também em “obsidium” (cilada).

Comentários ofensivos, opressão no trabalho por parte de superiores e intimidação são alguns exemplos de atos que se configuram em assédio.

E o assédio é algo que pode ocorrer nos mais diferentes ambientes sociais, tais como: nas escolas, universidades, no ambiente de trabalho e mesmo em casa.

Um exemplo comum de assédio acontece no ambiente de trabalho, quando os chefes tornam a vida dos seus funcionários difíceis, muitas vezes expondo esses funcionários a situações humilhantes.

Muitas empresas já adotam medidas a fim de conter esse tipo de situação no ambiente de trabalho.

Também é considerado um ato de assédio quando paparazzis invadem a privacidade de uma pessoa. Há muitos exemplos sobre, com casos até mesmo de ameaças com fotografias constrangedoras tiradas por esses.

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Tipos de assédio

O assédio pode ser classificado em diferentes tipos, tais como o assédio moral, sexual, stalking e o bullying. A seguir estão alguns dos mais comuns praticados atualmente.

Assédio moral

Do ambiente de trabalho ao ambiente familiar, o assédio moral é um tipo que é praticado em variados locais. Esse se configura em atos onde uma pessoa é exposta a situações humilhantes.

Esse tipo de assédio é tido como uma violência psicológica e que pode até mesmo deixar sequelas na pessoa que a sofre.

Uma situação de assédio moral seria se um professor expõe um aluno diante dos demais, o xingando na frente de todos e fazendo piadas sobre seu trabalho, sobre sua apresentação, etc. Isso deixaria sequelas psicológicas.

Outro exemplo seria quando um chefe exige de um funcionário que o mesmo alcance metas que não são possíveis de atingir, sendo que o mesmo é novo na empresa ou mesmo é um estagiário, por exemplo. E quando esse funcionário não consegue isso, então o chefe o expõe ao ridículo na frente dos demais.

Em muitos países, como no caso do Brasil, o assédio moral se configura em crime, sendo o praticante de tal ato punido segundo a lei.

Assédio sexual

Outro tipo de importunação contra os direitos e integridade de uma pessoa é o assédio sexual. Esse se trata do assédio que pode ser cometido por qualquer pessoa e em qualquer local, se configurando no ato de intimidar uma pessoa através de incitações de cunho sexual.

É comum o assédio sexual no trabalho, quando chefes abusivos, dominadores e sem pudor constrangem seus subordinados em situações de conotação sexual.

O assédio sexual pode envolver palavras, toques não permitidos, convites indesejados, etc.

Alguns exemplos de assédio sexual são: quando esse indivíduo (assediador) toca uma pessoa sem o seu consentimento, força um beijo, impede que a pessoa saia de um local, põe a mão dentro da roupa da pessoa sem que essa o tenha autorizado, etc.

Quem faz isso geralmente usa a sua condição para obter vantagem e conseguir sair impune. Nisso se pode citar os casos de grandes diretores de cinema, astros, etc., que praticam tal ato e conseguem, em muitas das vezes, saírem ilesos, dado que os mesmos ameaçam as vítimas ou usam seus cargos elevados para intimidá-las.

É bastante comum que as mulheres sofram esse tipo de assédio no trabalho, em meios de transporte público, etc.

Mas o indivíduo que constrange alguém com o objetivo de conseguir favorecimento sexual pode ser condenado. No Brasil a pena para tal ato varia de 1 a 2 anos de detenção.

Stalking

Outro tipo de assédio é o que é conhecido por stalking (palavras em inglês que tem o significado de “perseguição“).

Diz-se que alguém pratica stalking quando passa a perseguir uma pessoa (até mesmo alguém com quem não se não tenha convivido). Esse indivíduo nutre uma obsessão tamanha pelo que a outra pessoa faz a todo o momento.

O indivíduo que pratica stalking invade a privacidade da outra pessoa e isso pode evoluir de tal modo que poderia levar a pessoa à morte. Não são incomuns os casos de stalkers (quem pratica esse tipo de assédio) que entram em paranoia profunda e cometem assassinato.

É comum que o stalker seja um ex-marido ou namorado (ou ex-namorada e esposa), um vizinho, conhecido ou mesmo um completo estranho que passou a nutrir sentimentos nada saudáveis por uma pessoa.

No Brasil, é também crime a prática de stalking, sendo que uma lei foi sancionada para isso.

Bullying

conceito de assédio
O bullying é uma forma de assédio que pode deixar muitas sequelas

Há ainda outro tipo de assédio que é o bullying. Apesar desse acontecer mais no ambiente escolar, o mesmo se faz presente em outros locais e contextos, tais como no trabalho e mesmo em casa.

Inclusive, com o advento e a disseminação da tecnologia, há o bullying em ambiente virtual (conhecido como cyberbullying).

O bullying é um modo de constrangimento com outra pessoa, o qual pode ter diferentes graus.

Quando esse ato chega a extremos, ele pode ocasionar agressões físicas e mesmo a morte, além do que o próprio ato já deixa sequelas psicológicas em quem o sofre: há muitas pessoas que passam por dificuldades na vida depois de adultas devido ao bullying que sofreram na infância ou adolescência.

Citação

SOUSA, Priscila. (26 de Maio de 2022). Assédio - O que é, tipos, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/assedio