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Contravenção (ou contraordenação)

Na área do direito, uma contravenção é uma conduta ilícita que é punível por lei.

Quando uma pessoa comete uma contravenção, sua conduta coloca um bem jurídico em risco. É uma falta de gravidade menor que, por esse motivo, não é criminalizada, embora ainda seja motivo de punição.

Por esse mesmo motivo, as penas aplicadas aos responsáveis pelas contravenções são menores do que as aplicadas aos que cometem crimes. É comum que seja uma punição pecuniária (como multa) ou privação de algum direito, mas não uma punição que priva o infrator da liberdade.

As características da contravenção podem variar de acordo com a legislação. Atravessar um sinal vermelho, por exemplo, é uma ação que geralmente é considerada uma contravenção. Quem incorre nessa prática é multado. Também pode ser uma contravenção ao nível da circulação conduzir uma motocicleta sem capacete ou um automóvel sem usar o cinto de segurança.

Na cidade de Buenos Aires (Argentina), para citar uma localidade específica, o assédio nas ruas é considerado uma contravenção e os responsáveis podem ser multados ou condenados a realizar trabalhos comunitários. Entende-se por assédio nas ruas, os comentários de natureza sexual ou gestos obscenos nas vias públicas, ou em locais privados de acesso público; o exibicionismo; o contato físico não consentido ou indevido; e o registro de fotos e vídeos de uma pessoa sem o seu consentimento (desde que todos esses comportamentos não constituam crime).

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (13 de Janeiro de 2020). Contravenção (ou contraordenação) - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/contravencao