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Coisa julgada

No contexto do direito, chama-se coisa ao objeto de uma relação jurídica. Uma conduta que foi julgada, entretanto, já tem uma decisão sobre sua legalidade emitida por um tribunal ou por um juiz.

A ideia de coisa julgada alude, então, ao efeito que uma decisão judicial definitiva possui, o que torna impossível iniciar um novo processo referente ao mesmo objeto. A coisa julgada reconhece a eficácia da resolução alcançada após um processo judicial: é por isso que esta resolução não pode ser modificada.

Para que a coisa julgada exista, deve haver uma sentença transitada em julgado. Essa instância é atingida quando não é mais possível apresentar recursos ou impugnações para conseguir uma alteração. Assim, quando a sentença judicial é definitiva, considera-se que o objeto submetido ao processo não pode ser julgado novamente, dada a existência da resolução em questão. É, portanto, uma coisa julgada.

A noção de coisa julgada está ligada à força atribuída ao resultado de um processo judicial e à subordinação devida ao que foi previamente decidido pela autoridade. Isso significa que o mesmo fato não pode ser julgado em mais de uma ocasião.

O conceito deriva da expressão latina “res iudicata”. Se uma pessoa é processada por uma ação que foi julgada anteriormente e sobre a qual recaí uma sentença definitiva, o réu pode alegar a chamada “exceção de coisa julgada” e interromper o novo processo, eliminando a probabilidade ser julgado novamente pelo mesmo fato.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (28 de Janeiro de 2020). Coisa julgada - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/coisa-julgada