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Curatela

A noção de curatela, que deriva da palavra latina “curatella”, é usada como sinônimo de curadoria: a posição de um curador (que cura ou cuida de algo). No domínio do direito, o curador é a pessoa indicada por uma resolução judicial para complementar a capacidade da pessoa que, por algum motivo, tem uma limitação nela.

Nesse contexto, a curatela é entendida como a instituição jurídica que funciona como um mecanismo de proteção para um indivíduo e seus bens. A curatela se aplica a adultos considerados incapacitados e, em circunstâncias excepcionais, também a menores.

Através da curatela, o curador deve intervir nos atos legais que o sujeito não está em posição de realizar por conta própria. Se um desses atos for realizado sem a intervenção do curador, poderá ser anulado.

Em outras palavras, a curatela é a representação legal de alguém com deficiência mental. Sua função é auxiliar, preservando a saúde dos assistidos e impedindo-os de sofrer danos aos seus bens.

A curatela pode ser iniciada pelos pais, filhos, cônjuge ou outros parentes da pessoa com deficiência. Na ausência deles, o procedimento pode ser solicitado pelo Ministério Público.

É importante ter em mente que, quando uma pessoa atinge a maioridade, seus pais deixam de ter direitos dos pais em relação aos filhos e, portanto, não podem mais representá-los legalmente. Se o indivíduo com deficiência não tiver uma curatela, ele ficará desprotegido.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (5 de Março de 2020). Curatela - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/curatela