Patronal é o adjectivo que se usa para se referir àquilo que pertence, que está relacionado ou que é próprio do empregador (a entidade patronal) ou do patrão, daí se chamar assim.
Usa-se, portanto, para evocar quer o conjunto/colectivo, quer o nome genérico dado a um empregador individual. Muitas das vezes, a noção é usada como sinônimo de chefe de empresa, mas também inclui os trabalhadores e os gerentes que não são empregadores.
Exemplos: “Desde que o Marcos faz parte da entidade patronal que já não nos liga nenhuma”, “A entidade patronal não pode ignorar os problemas dos trabalhadores”, “O melhor partido político é aquele que consegue representar os interesses da entidade patronal e os dos empregados, em simultâneo”.
Indiscutivelmente, a entidade patronal inclui pessoas que criam postos de trabalho e que gerem as relações com indivíduos que têm uma relação de dependência (através de um contrato de trabalho).
Neste sentido, a entidade patronal é um jogador-chave na economia, expressando os interesses dos empregadores (assim como os sindicatos que representam os dos trabalhadores). O empregador, portanto, pode pressionar o governo, ter influência sobre o mercado ou afetar os interesses dos trabalhadores.
As regras do mercado de trabalho, portanto, são regidas por dois grandes grupos (sindicatos e empregadores) e pelo Estado. Normalmente, a entidade patronal e o sindicato negociam diversos aspectos do trabalho, ao passo que o Estado serve de mediador.
No Brasil, por exemplo, tem-se o que é conhecido como “sindicato patronal” que é o responsável por tratar dos interesses dos empregadores. Em boa parte das vezes, é esse sindicato que intermedeia as decisões com o sindicato dos trabalhadores.
E no tocante aos interesses dos empregadores, o sindicato patronal trata de assuntos ligados a política, economia e aos assuntos profissionais dos que dele participam.
É papel o sindicato patronal também tratar de assuntos como a apresentação de propostas de projetos de lei ao poder legislativo, auxilia os casos de ações judiciais que tragam benefícios para as empresas da categoria econômica, entre outros.
Existe ainda o que é chamado de “contribuição sindical patronal” que é um valor pago pelas empresas (uma forma de contribuição) que é prevista pela Constituição Federal Brasileira e pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse pagamento beneficia a entidade de classe que representa os funcionários de uma empresa.
Esse tipo de contribuição deve ser realizada por todos os tipos de empresas, inclusive por aquelas que estão com as suas atividades paralisadas mas que ainda não realizaram a formalização do enceramento das atividades.
No entanto, existem algumas exceções quanto a essa contribuição, como no caso de empresas que não tenham empregados e também de entidade sem fins lucrativos. Essa contribuição é feita apenas uma vez ao ano e geralmente ocorre sempre no mês de janeiro. E para que uma empresa seja cobrada dessa contribuição, é necessário que essa empresa informe ao sindicato o seu interesse em contribuir.
Equipe editorial de Conceito.de. (22 de Novembro de 2013). Atualizado em 9 de Janeiro de 2020. Patronal - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/patronal