As relações de trabalho são os vínculos que se estabelecem no âmbito do trabalho. De uma forma geral, fazem referência às relações entre o trabalho/a mão-de-obra (que presta o trabalhador) e o capital (pago pela entidade empregadora) no âmbito do processo de produção.
Nas sociedades modernas, as relações de trabalho são reguladas por meio de um contrato de trabalho, que estipula os direitos e as obrigações de ambas as partes. Por exemplo, o contrato laboral prevê uma cláusula de proteção no emprego, segundo a qual o trabalhador (ou assalariado) tem direito a auferir uma indenização caso seja despedido sem causa justa.
Por outro lado, deve-se ter em conta que as relações de trabalho podem ser materializadas sob a forma de negociações individuais ou coletivas. As negociações de trabalho individuais são aquelas que são estabelecidas entre um trabalhador isolado e a sua entidade patronal ou o seu representante direto. Por sua vez, as negociações de coletivas são as que estabelece um sindicato em representação dos trabalhadores com uma empresa ou uma organização patronal.
As negociações coletivas surgem para minimizar a situação de dependência e de subordinação entre o trabalhador e a entidade patronal. O sindicato tem mais poder para impor as suas condições e conseguir uma relação laboral justa e equitativa.
As relações entre organizações de empregadores e de trabalhadores, entre si ou com o Estado na qualidade de intermediário, são conhecidas como diálogo social. Estas relações de trabalho baseiam-se no princípio do tripartismo, segundo o qual as questões mais importantes relacionadas com o emprego devem ser debatidas e resolvidas entre as três principais partes implicadas: o Estado, a entidade patronal e o trabalhador.
As relações internacionais de trabalho passaram a ser reguladas e protegidas desde 1919, data em que foi fundada a Organização Internacional do Trabalho (OIT), sita em Genebra, na Suíça. A sua função consiste em canalizar as relações entre o governo, as organizações de trabalhadores e as dos empregadores e promover o diálogo entre eles.
O conceito de relações de trabalho surgiu na Alemanha nazista durante o movimento intitulado de “Contratualismo Intervencionista”. Tal movimento ajudou na conquista do direito do profissional de negociar com o seu empregador as condições de trabalho.
Com isso, os profissionais também podiam escolher para quem e quando ofereceriam os seus serviços. Essa foi uma das primeiras e grandes conquistas para a consolidação das relações de trabalho.
Ainda, no que diz respeito as relações de trabalho, temos a questão de recorrência de atividade e do quanto o profissional permanece na empresa. Aqui confunde-se ela com a relação de emprego.
Essa última diz respeito a um profissional que possui vínculo empregatício com uma empresa, por exemplo, uma relação de emprego seria a relação entre um operador de máquinas e uma empresa de construção, onde ele trabalharia 8 horas por dia durante 5 dias, por exemplo. Estando ele dependente do seu empregador.
Já uma relação de trabalho seria, por exemplo, um designer que trabalha para uma empresa fazendo todo o conceito visual da empresa, porém por meio de um contrato e não possuindo um vínculo empregatício com essa empresa.
Vale frisar que uma relação de trabalho pode tanto acontecer entre um profissional e uma empresa, quando também entre duas empresas, por exemplo.
Mas ela também diz respeito a relação entre um profissional e uma pessoa comum, por exemplo: quando alguém contrata um eletricista que trabalhe por conta própria para realizar um serviço em sua residência. Ou seja, nesse caso, basta apenas existir a contratação de um serviço para que haja uma relação de trabalho.
Equipe editorial de Conceito.de. (9 de Agosto de 2011). Atualizado em 17 de Junho de 2019. Relações de trabalho - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/relacoes-de-trabalho