Indenização é a quantia financeira estabelecida, por lei, para ser paga para a vítima. E o objetivo desse pagamento é a reparação por conta de um dano provocado pela ação, omissão, negligência de outra pessoa (física ou jurídica). Mas além disso, há casos onde a lei determina responsabilidade independente de culpa.
O Código Civil brasileiro determina que a pessoa ou empresa que violar direitos ou gerar prejuízo a outrem tem que obrigatoriamente realizar para ela essa compensação financeira.
Acidente de trabalho, acidente de trânsito, morte por negligência, perda de renda, atraso de voo, propriedade danificada, defeito de produto que cause algum dano para a pessoa, acidente de viação são alguns casos sobre os quais pode haver indenização.
E a indenização pode ser feita para um consumidor, por exemplo, que adquire um produto com defeito ou que decide cancelar um plano e a empresa, no entanto, se recusa a realizar esse cancelamento ou mesmo quando existe falha nos serviços de saúde. Há ainda os casos de cobranças indevidas, quais podem gerar a compensação financeira para a vítima. Nesses casos, deve-se buscar os direitos do consumidor.
Mas há casos onde não cabe indenização, como quando alguém realiza um investimento e está ciente dos riscos. Desse modo, se essa pessoa tiver perdas financeiras, não há como requerer indenização, pois ela sabia dos riscos quando optou por investir ali.
Seguro e indenização
Há quem confunda indenização com seguro. Contudo, ainda que tenham o mesmo objetivo de ressarcir uma vítima, eles são conceitos distintos.
Indenização, como explicado, é uma reparação, a qual acontece na esfera pública. Nela, a jurisprudência do país se responsabiliza por garantir o ressarcimento da vítima.
Já o seguro ocorre na esfera privada, oferecido por empresas (corretoras) mediante um pagamento geralmente mensal, a fim de proporcionar reparações em casos de danos a integridade física ou dano material.
Tipos de indenizações
Existem variados tipos de indenizações, cada uma tendo as suas particularidades e finalidades. E todos esses tipos terão a sua quantia determinada por um juiz diante do tribunal. Esse juiz considerará a gravidade do dano e as condições financeiras do ofensor.
Indenização por danos morais
A indenização por danos morais visa compensar a vítima devido a danos morais, psicológicos ou mesmo emocionais resultantes de uma situação de violação dos seus direitos.
Tal tipo de indenização pode ser solicitado nos casos de calúnia, injúria, discriminação, difamação, entre outros.
Indenização por danos materiais
Já a indenização por danos materiais ou patrimoniais é aquela que foca em compensar a vítima devido a prejuízos financeiros.
Dentre os casos onde esse tipo pode ser solicitado há: acidentes no trânsito, danos causados a propriedades, entre outros. E o valor da indenização é designado segundo os prejuízos financeiros que forem então comprovados pela vítima.
Indenizar por danos existenciais
Existe ainda a indenização por danos existenciais que compensa a vítima que teve prejuízos em sua vida pessoal e profissional em virtude de uma situação que violou seus direitos. Ela pode ser solicitada, por exemplo, em casos de assédio moral.
Indenização por danos sociais
A indenização por danos sociais, por sua vez, tem o objetivo de compensar não apenas uma vítima por prejuízos na vida social, mas sim a sociedade que sofreu com uma decisão, omissão ou mesmo cessação de algum serviço, por exemplo.
Um exemplo comum desse tipo de indenização seria quando há uma greve que afeta a vida de uma população. E a quantia obtida como indenização costuma ser destinada a um fundo social.
Indenização por perdas de chances
Chama-se de indenização por perdas de chance aquela focada em compensar a vítima por prejuízos pela perda de uma oportunidade.
Essa indenização pode ser requerida, por exemplo, em casos de informações equivocadas apresentadas pelo seu empregador, em que a vítima perdeu a chance de uma promoção em virtude disso.
A reparação, neste caso, não acontece sobre algo que a vítima perdeu. Mas ela é feita em cima sim do que ela deixou de ganhar.
Se trata da frustração devido a perder a oportunidade de obter um ganho patrimonial ou pela redução de uma vantagem, em virtude do ato ilícito de um terceiro.
Mas para que a pessoa consiga ser então indenizada, caberá comprovar a sua possibilidade de êxito, se o evento julgado não ocorresse, ou seja, ela deve comprovar que se não perdesse essa oportunidade teria êxito: conseguiria uma promoção, poderia ser curada de uma doença, etc.
Danos estéticos
Há ainda a indenização por danos estéticos. Essa objetiva em fornecer uma compensação para a vítima por danos em sua aparência física. Essa indenização é requerida, por exemplo, nos casos de acidentes que deixaram cicatrizes quais provocam na vítima desconforto tanto estético quanto também psicológico.
Indenização por morte
Por fim, a indenização por morte é aquela que objetiva compensar os familiares da vítima devido a prejuízos ocasionado pela sua morte. Essa indenização é comum de ser requerida nos casos de acidentes fatais.
Uma pessoa que sofreu com alguns desses casos citados deve buscar a orientação de um advogado. É esse profissional, formado em Direito, que fará o encaminhamento do processo, atuando em prol de situações injustas como danos materiais, estéticos, etc.
SOUSA, Priscila. (15 de Fevereiro de 2024). Indenização - O que é, tipos, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/indenizacao