Conceito.de
Conceito de

Dano

Dano é o efeito de danificar. O termo provém do latim damnum e está relacionado com o verbo que significa causar prejuízo(s), estragar, molestar ou magoar. Exemplos: “As tuas palavras causarem nela grandes danos”, “A bala causou danos irreparáveis nos nervos da perna esquerda”, “Os danos materiais ainda estão por avaliar na sequência do incêndio, mas não houve vítimas mortais nem feridos”, “O veículo sofreu graves danos com o acidente”.

Em alguns países do continente americano, a noção de dano é usado para fazer referência aos malefícios ou ao mal-olhado (a suposta capacidade que certas pessoas têm de causar mal noutras apenas com um olhar, como se lhes deitasse um feitiço).

Na área do direito, o dano é um prejuízo que sofre uma pessoa ou o seu património por culpa de outro sujeito. O dano, por conseguinte, supõe um detrimento nos direitos, bens ou interesses de um indivíduo como consequência da acção ou omissão de outro.

O dano pode ser causado por dolo, culpa ou de maneira fortuita. O dano doloso produz-se quando o sujeito actua de forma intencional (alguém dá cacetadas com um pau no automóvel de outra pessoa e quebra os seus vidros, por exemplo). O dano culposo, por sua vez, tem lugar por negligência (uma pessoa deita uma beata para o chão e acaba por provocar um incêndio).

Todo o dano provoca ao seu responsável una obrigação de ressarcimento. Em determinados casos, o dano também pode implicar uma sanção penal, sempre que o ilícito cometido for punido/penalizado por lei.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (16 de Março de 2013). Dano - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/dano