Conceito de

Sinistro

O conceito de sinistro (do latim sinister) tem várias acepções embora partilhem um factor em comum. Por um lado, faz referência àquilo, àquele ou àquela que tem propensão para o mal, a maldição, a desgraça ou o funesto. Trata-se de uma espécie de costume ou de uma tendência mal-intencionada. Uma pessoa sinistra, por exemplo, pode ser maldosa ou perversa: “O sinistro general mandou abater os quatro reclusos”, “O Francisco é um tipo sinistro. Acaba sempre por magoar as pessoas que o rodeiam”.

Por outro lado, na área do direito e dos seguros, um sinistro é um acidente ou um dano que pode ser indemnizado por uma seguradora. Aplicado ao contrato de seguro, o sinistro é a concreção do risco coberto e o nascimento da prestação da seguradora.

Um sinistro pode ser uma colisão entre dois veículos, um incêndio numa casa ou ainda uma inundação. Independentemente da forma como acontece, é uma catástrofe que acarreta prejuízos. Sempre que ocorre um acidente, as companhias de seguros têm a obrigação, sempre que estiver assim estipulado em contrato, de indemnizar as partes lesadas.

Outro uso da noção de sinistro refere-se à mão esquerda ou ao sítio que se encontra à esquerda de algo.

Este último significado do termo permite-nos conhecer um pouco mais da sua etimologia e das suas derivações. A palavra latina sinister significa precisamente “esquerda”; da mesma forma que a direita está associada com o que é correcto, recto e justo, a esquerda relaciona-se com o que está errado, incorrecto, nefasto e negativo.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (8 de Junho de 2012). Sinistro - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/sinistro