Roubo é um crime que compreende a apropriação ilegal de propriedades de outra pessoa através de violência, intimidação ou ameaça. Se trata de um ato criminoso, que gera danos materiais e psicológicos à vítima e pode provocar graves consequências legais para o criminoso.
Diferença entre roubo, furto, extorsão e apropriação indébita
Mesmo que roubo, furto, extorsão e apropriação indébita sejam crimes ligados à aquisição ilícita de bens, há diferenças importantes entre eles no que diz respeito a ação, intenção e consequências legais.
Sobre o furto
O furto se trata do ato de subtrair algo sem que haja o consentimento do proprietário. Em outras palavras, é quando se pega algo de alguém de forma sorrateira, mas sem o uso de violência direta ou de ameaça.
Com o furto, o objetivo é ter a posse dos bens alheios de modo discreto. Por exemplo: quando um homem pega a carteira de outro sem que o outro perceba, isso se configura num furto.
A furtividade é uma característica central do furto, dado que o perpetrador tenta evitar atrair a atenção para o ato.
Características do roubo
Por outro lado, o roubo compreende o uso de violência, ameaça ou mesmo de intimidação direta contra a vítima a fim de subtrair seus bens.
Diferentemente do furto, o roubo sucede na presença da vítima. Ali a violência ou a ameaça são usadas com o foco em forçar a entrega dos pertences.
Um exemplo bastante comum de roubo é quando uma pessoa aborda alguém na rua, mostrando uma arma e exigindo que esse alguém entregue a bolsa ou a carteira.
Já a extorsão é um crime que abarca a obtenção de vantagem econômica ou outro benefício por meio da chamada coação, de ameaça ou, ainda, de chantagem.
Nesse caso, o criminoso foca em conseguir dinheiro ou outros bens da vítima por intermédio de ameaças, sejam físicas ou emocionais.
Um exemplo clássico de extorsão é quando uma pessoa ameaça divulgar informações constrangedoras sobre outra, a menos que essa segunda pague uma quantia em dinheiro para evitar isso.
Por fim, a apropriação indébita remete ato de se apropriar de bens ou fundos confiados a alguém, porém que são utilizados indevidamente. É quando um indivíduo recebe algo tendo a obrigação de devolvê-lo ou usá-lo segundo um determinado propósito, contudo, em vez disso, essa pessoa o usa em benefício próprio e sem a devida autorização.
Um exemplo de apropriação indébita seria se o funcionário de uma empresa desviasse fundos voltados aos negócios para uso pessoal.
Tipos de roubo
Há diversos tipos de roubo, sendo que cada um deles possui características específicas. Sendo:
- O roubo de residências, por exemplo, é aquele onde ladrões invadem casas para roubar pertences, dinheiro e objetos de valor;
- O roubo de veículos se trata do furto de automóveis, motocicletas e demais meios de transporte;
- Roubo a lojas se dá quando criminosos entram em estabelecimentos comerciais a fim de subtrair mercadorias, dinheiro ou objetos de valor;
- O roubo de bancos se configura num crime mais complexo, onde ladrões invadem instituições financeiras com o foco em roubar dinheiro, geralmente de maneira planejada e usando armas;
- O roubo de arte compreende a subtração de obras de arte valiosas, em muitos casos o foco com isso é a venda delas no mercado negro;
- Já o roubo de identidade é quando ocorre o roubo dos dados pessoais de uma pessoa por terceiros a fim de realizar transações fraudulentas;
- E o roubo de dados refere-se à aquisição não autorizada de informações confidenciais, a exemplo de senhas, números de cartão de crédito ou dados da empresa.
Prevenção do roubo
A prevenção do roubo se configura numa prioridade para a segurança pública. Ela envolve a implementação de medidas com foco em evitar ou diminuir a ocorrência desse crime. As autoridades policiais realizam um papel fundamental na prevenção do roubo, elevando a presença policial nas áreas onde há maior incidência, fazendo patrulhas para prevenção e, ainda, respondendo imediatamente as chamadas de emergência.
A implementação de sistemas de segurança, a exemplo de câmeras de segurança, alarmes e trancas com reforço, desencorajaria os ladrões e protegeria as residências, lojas e instituições financeiras.
Os donos ainda podem usar medidas preventivas, como guardar objetos de valor em cofres, não exibir sua riqueza ostensivamente e tomar cuidado com a divulgação de informações pessoais.
Penas e consequências legais associadas ao roubo
O roubo é tido como um crime grave em muitos sistemas legais e está sujeito a punições severas. A depender das circunstâncias, a sentença varia, sendo influenciada pela violência aplicada, pelo valor dos bens roubados, também pelos antecedentes criminais do acusado, entre outras coisas.
A prisão se traduz numa das penalidades comuns ligadas ao roubo, podendo variar de meses a vários anos. E o tempo também varia segundo a legislação de cada país.
No processo legal, a investigação policial possui um papel essencial na coleta de provas. E essas provas podem ser: impressões digitais, registros de câmeras de segurança, além de depoimentos de testemunhas. As provas são então apresentadas num tribunal, onde um juiz ou júri analisaria a culpabilidade do acusado.
Sendo condenado, o responsável pelo roubo responderia pelo crime tendo que realizar o pagamento de multas e teria que restituir os prejudicados. Esse culpado enfrentaria ainda: liberdade condicional, reclusão ou outras medidas punitivas.
SOUSA, Priscila. (2 de Julho de 2023). Roubo - O que é, conceito, características e tipos. Conceito.de. https://conceito.de/roubo