Inquérito se trata do recolhimento de provas para encontrar elementos que indiquem um crime. Nisso, é comum o uso da expressão inquérito policial, que no Brasil designa o meio através do qual a polícia judiciária examina as infrações penais e a autoria dessas.
O inquérito se trata de um elemento integrante do procedimento administrativo do Estado, uma vez que esse último detém exclusivamente o direito de punir (jus puniendi). Logo, é o Estado apenas o responsável por aplicar as leis penais.
Desse modo, se uma pessoa comete uma infração penal, então ela será punida pelo Estado. Mas para que isso acontece é preciso que haja o respeito com o processo legal, incluindo a norma constitucional. No Brasil, isso encontra-se descrito no artigo 5 da CF/88, onde é relatado que nenhuma pessoa será privada da sua liberdade ou dos bens que possui sem que haja um processo legal. E aqui é crucial que haja o inquérito policial.
Polícia judiciária e inquérito
A polícia judiciária, desempenhada pelas autoridades policiais nas suas circunscrições, atua na investigação de crimes e na identificação de seus autores. Mas o inquérito, que se trata do procedimento de investigação, não é algo exclusivo dessa polícia.
Outras autoridades administrativas possuem têm competência para dirigir o inquérito, segundo estipulado pelo parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP). Isso possibilita que variados órgãos, além da polícia, façam investigações preliminares nos casos de crimes, expandindo o alcance da apuração e assegurando um desempenho mais eficaz ao se buscar por verdade e justiça.
Inquérito instaurado de ofício ou inquérito de ofício
É dado o nome de inquérito instaurado de ofício ao procedimento investigativo administrado pela autoridade policial no momento em que esta passa a conhecer uma infração penal de ação pública incondicionada, em outros termos, um crime que não precisa que a vítima ou qualquer outro indivíduo se manifeste a favor da investigação.
Mas o que acontece nesse caso é que o Estado se responsabiliza pela condução dessa investigação. Sem que seja apresentada uma denúncia formal (por qualquer pessoa que seja).
Um exemplo comum de tal tipo de investigação seria o homicídio, de acordo com o que é estipulado pelo artigo 121 do Código Penal. Se ocorre um homicídio, então a autoridade policial deve obrigatoriamente iniciar uma investigação para checar a existência do crime, a autoria desse e outras circunstâncias ligadas ao caso.
Essa modalidade de inquérito foca em assegurar a apuração e responsabilização dos autores de crimes. Ela ajuda na preservação da ordem pública e ainda é importante na garantia da segurança da sociedade.
Inquérito e ação penal: sobre as diferenças entre eles
Algumas pessoas tendem a confundir inquérito com ação penal, mas eles são conceitos distintos, contudo que se relacionam.
O inquérito e a ação penal se caracterizam em dois momentos diferentes dentro do processo criminal, cada um tendo suas próprias características e finalidades.
No caso do inquérito, ele é uma fase pré-processual, dirigida pela autoridade policial, onde o objetivo se trata da investigação preliminar de um crime.
Durante o inquérito, são feitas diligências, colhidas provas, depoimentos das testemunhas e outros procedimentos investigativos a fim de reunir elementos que expliquem a autoria, materialidade e também as circunstâncias do crime. O inquérito não dispõe de caráter decisório e atua como uma base para o Ministério Público executar a denúncia ou também para que a autoridade policial solicite o arquivamento do caso devido à falta de elementos.
Já a ação penal se traduz em uma fase processual, a qual começa após a apresentação da denúncia pelo Ministério Público ou depois da queixa-crime trazida pelo ofendido em casos de ação penal que são de iniciativa privada.
Quando acontece a ação penal, sucede ainda o contraditório entre acusação e defesa diante do Poder Judiciário. É em tal fase que se definirá a responsabilidade penal do acusado, o que pode culminar em sua absolvição ou na condenação.
Análise forense
Nesse contexto, outro recurso essencial é a análise forense. O trabalho de análise forense se trata da aplicação do conhecimento e da metodologia científicos, de variadas áreas, sobre problemas judiciais e investigações de crime. O foco com isso é em obter a avaliação de um especialista a respeito de temas e elementos que tenham relação com o âmbito judicial.
Outros elementos importantes nesse contexto são:
- Provocação do ofendido: aqui é necessário que a pessoa que possuiu o bem jurídico lesado (classificada como vítima) relate e incite (promova) a atuação da autoridade policial.
- Delação de terceiro: sucede se qualquer pessoa, seja vítima ou não, leva até o conhecimento da autoridade policial o acontecimento de uma infração penal de ação do Ministério Público;
- Requisição de uma autoridade competente: o juiz ou mesmo o promotor de justiça também podem exigir, de forma legal, que seja feita uma investigação policial, desde que existam provas suficientes para isso.
SOUSA, Priscila. (9 de Fevereiro de 2024). Inquérito - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/inquerito