Ministério Público é uma instituição que defende a ordem jurídica e os interesses sociais. Ele ainda responde pela observância da Constituição.
O termo “ministério“ vem do latim ministerium, que possui o significado de serviço ou função. No âmbito político e administrativo, um ministério se configura em um órgão do governo que opera em uma área específica da administração pública. Já o termo “público” diz respeito ao que é de interesse ou compete a toda a sociedade, o oposto do que é privado ou particular.
Essa instituição atua em prol dos interesses da sociedade e também dos interesses individuais. A mesma trabalha para que a lei seja devidamente cumprida, já que o Ministério Público é ainda é caracterizado como fiscal da lei.
O Ministério Público possui autonomia tanto funcional quanto administrativa e financeira, não integrando e nem estando dependente dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário. E com isso ele tem um trabalho mais independente, visando garantir os direitos da sociedade, em consenso com o que se encontra discriminado na Constituição da República, que se trata da brasileira suprema.
Também é função dessa instituição, que protege a democracia, impedir ameaças ou violações à liberdade, à paz, às garantias e aos direitos apresentados na Constituição. E ela ainda exige que os Poderes Públicos respeitem tais direitos e garantias.
Desse modo, entre imputações importantes como levar a juízo a Ação Penal Pública e controlar externamente a atividade policial, cabe ao Ministério Público a função maior de ocupar-se dos interesses da coletividade.
Não faz parte dos chamados três poderes
O Ministério Público, como citado, se trata de um órgão independente dos demais poderes do Estado. Logo, o mesmo não pode ser extinto ou ter imputações repassadas para outra instituição. Isso quer dizer que a instituição possui independência.
Devido a se tratar de um órgão fiscalizador do poder sobre todas as esferas, seria questionável se o mesmo estivesse subordinado a qualquer um desses. É designado pela Constituição que o MP seja indivisível, que disponha de autonomia institucional, autonomia também para exercer suas funções, além de independência financeira e em relação a administração.
A divisão dentro do ministério público
O Ministério Público é dividido em dois, sendo: Ministério Público da União e Ministério Público dos Estados. Mas esses dois possuem as mesmas atribuições no que diz respeito ao funcional. O que muda é a esfera de poder onde atuarão, a qual pode ser federal, estadual ou municipal.
Sobre os que atuam nesses órgãos citados, em qualquer um desses, os funcionários precisarão prestar concurso público se quiserem seguir carreira ali.
No caso do Ministério Público da União, ele age na esfera federal do poder público. E o mesmo é subdividido em Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), há ainda o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Quanto ao Ministério Público dos Estados, ele possui poder de decisão em cada uma das unidades federativas do país. Há o Ministério Público de São Paulo, do Amazonas, entre outros, cada estado conta com o seu.
Cada um desses ministérios atua de forma direta nos municípios do estado e também no próprio estado.
O MPF cuida dos interesses federais como corrupção e direitos humanos. Enquanto isso, o MPT fiscaliza leis trabalhistas e resguarda os direitos dos trabalhadores. Já o MPM atua nos envolvendo militares e as Forças Armadas. Por fim, o MPDFT cuida da ordem jurídica, do patrimônio público e também dos interesses sociais locais.
Suas atribuições
O Ministério Público é o responsável por promover a ação penal pública e a ação civil pública, segundo a lei. Cada órgão que integra o Ministério Público pode iniciar essas ações nas suas esferas de atuação, nesse caso, o Ministério Público Federal realizará isso relativamente a autarquias federais, órgãos, instituições, etc.
Ação civil pública e ação penal pública
No caso da ação civil pública, ela é aplicada, entre outros, pelo Ministério Público com o intuito de responsabilizar por algum agravo qualquer indivíduo, seja ele pessoa física ou jurídica, o que inclui também os agentes públicos e os da administração pública. As ações civis possuem o objetivo de sanar determinado prejuízo à coletividade.
A ação civil pública lida com violações às regras de direito civil, antevistas pelo Código Civil. E nesse caso se tem como exemplo as questões relacionadas ao consumidor.
O que difere uma ação penal pública de uma ação penal privada é que no caso da pública ela diz respeito a crimes que ferem interesses da sociedade de modo geral, em outras palavras, ela remete a ter ferido direitos fundamentais para as pessoas, tais como o direito à vida, à liberdade, à integridade física.
A ação penal pública é uma imputação exclusiva do Ministério Público, o qual faz a denúncia de um crime. E os crimes são classificados no Código Penal e em leis específicas.
Outras coisas relacionadas a ele são: combate à corrupção, Justiça Eleitoral, proteção ao meio ambiente, direito administrativo, improbidade administrativa, direito do consumidor, direito da criança e do adolescente e inquérito policial.
SOUSA, Priscila. (9 de Fevereiro de 2024). Ministério Público - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/ministerio-publico