Poder Judiciário é o nome de um dos três poderes que integram a administração pública do Brasil. E esse possui a função de interpretar as leis elaboradas pelo Poder Legislativo e que são promulgadas pelo Poder Executivo.
O termo poder designa autoridade, sendo que no contexto aqui descrito ele remete a capacidade para tomar decisões e utilizar-se das normas legais. No contexto do judiciário, tal poder ou autoridade é exercido por tribunais e por juízes, os quais que interpretam e aplicam as leis com a finalidade de resolver conflitos legais.
Sobre o judiciário, ele cumpre um papel essencial para sustentar o equilíbrio entre os poderes: executivo e legislativo. E assim ele garante a justiça e a proteção de direitos individuais.
É função do Poder Judiciário julgar, segundo a lei, os conflitos entre pessoas, entidades e Estado.
No caso das punições para delitos, é o Judiciário que faz o julgamento segundo os trâmites legais e determina uma pena de acordo com o definido na legislação brasileira. É obrigação do Poder Judiciário ainda atuar quando identificar desrespeito perante os direitos da população e diante da Constituição Federal.
Do mesmo modo que os outros poderes do Estado, o Judiciário tem autonomia administrativa e financeira determinadas por meio da Carta Magna. E essa autonomia se encontra como fator que assegura a independência e imparcialidade dos juízes, desembargadores e também dos ministros quando esses realizam julgamentos.
Figuras importantes no Poder Judiciário
Dentre os personagens importantes nesse cenário estão os desembargadores, juízes e promotores. O desembargador se trata do magistrado que exerce seu papel na Segunda Instância, integrando os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e também os Tribunais Regionais do Trabalho.
E quando uma chega no Judiciário ela é julgada pelo chamado juiz de Direito, esse se trata do magistrado da Primeira Instância.
Já o promotor de justiça atua no sistema jurídico defendendo os interesses da sociedade e promovendo a justiça. O promotor ainda atua para haja uma investigação devida sobre os crimes cometidos contra a ordem social. O promotor reúne evidenciais a fim de desenvolver um processo judicial concreto.
Subdivisão do Poder Judiciário
No caso do Brasil, a organização do Poder Judiciário tem uma subdivisão em órgãos que operam em esferas particulares, cada uma tendo seus graus de jurisdição. E em tal estrutura, encontram-se no topo: o Supremo Tribunal Federal (STF) e os tribunais superiores, esses últimos com a função de uniformizar a jurisprudência e pacificar descordos originários das instâncias inferiores. A lista é a seguinte (conforme apresentado na Constituição de 1988, no artigo 92 dessa):
- Supremo Tribunal Federal;
- Conselho Nacional de Justiça;
- Superior Tribunal de Justiça;
- Os Tribunais Regionais Federais e também os Juízes Federais;
- Tribunais e os Juízes do Trabalho;
- Tribunais e Juízes Eleitorais;
- Os Tribunais e Juízes Militares;
- E ainda os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Sobre o seu funcionamento
O Poder Judiciário é composto pela Justiça Comum e a Justiça Especializada.
Justiça Especializada
A Justiça Especializada é que atua no tratamento de assuntos característicos das três áreas trabalhista, militar e eleitoral. E as demandas específicas são apuradas por tribunais próprios ligados ao Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho e ao Superior Tribunal Militar, que são as suas instâncias máximas.
Justiça Comum
Enquanto isso, a Justiça Comum atua em matérias não ligadas com as áreas específicas citadas acima. Mas é constituída pelas justiças Federal e Estadual, dispondo de tribunais regionais e também de juizados federais. Esses tribunais e juizados recebem as matérias que não são atendidas pela Justiça Especializada.
A Justiça Estadual se divide em duas instâncias, onde a primeira delas é formada pelos juízes de direito e os tribunais de júri. Enquanto a segunda instancia é aquela para onde se levam os questionamentos sobre as decisões da primeira instância, essa constituída por desembargadores.
Audiência, testemunha, prova e recurso integram o contexto desse conceito.
Sobre o princípio dos três poderes
O chamado de princípio dos três poderes se trata de um princípio político adotado por alguns países, incluindo o Brasil. Tal princípio se consolidou de acordo com o pensamento iluminista, em especial devido a influência de Montesquieu (conhecido por sua teoria da separação dos poderes). E através desse princípio, ocorre a divisão da administração pública em três poderes, onde cada poder seria independente e autônomo.
E esse princípio, ao executar tal divisão, impossibilita que se tenha uma concentração de poder ou mesmo que um governante o acumule. Desse modo, cada um dos poderes possui a sua autonomia, estando os mesmos nivelados através de uma hierarquia e podendo realizar a monitoração da ação uns dos outros.
A divisão dos poderes que acontece nesse caso se traduz em um critério essencial da organização do Brasil. E a Constituição do país não possibilita sua a abolição da mesma, mas é possível realizar a alteração dela. Os três poderes no Brasil são o Poder Executivo, o Poder Legislativo e também o Poder Judiciário.
SOUSA, Priscila. (19 de Janeiro de 2024). Poder judiciário - O que é, funcionamento, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/poder-judiciario