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Habeas corpus

Habeas corpus é um direito próprio do cidadão ao ser detido para comparecer de forma imediata e pública frente a um tribunal ou um juiz. Os juízes, ao ouvirem o detido, podem determinar se a detenção é ou não legal e, como tal, podem decretar que seja posto um termo à mesma.

O habeas corpus é portanto uma instituição jurídica que procura evitar detenções arbitrárias e que garante a liberdade pessoal do indivíduo. O recurso costuma ser usado para evitar abusos por parte das autoridades, uma vez que obriga a indicar a situação do detido na presença de um juiz.

O habeas corpus data da época dos romanos, quando o seu objectivo consistia em mostrar ao homem livre que estava a ser detido por outra pessoa. Este instrumento jurídico focava-se portanto nos casos de violação da liberdade entre os cidadãos e não perante decisões dos governantes.

A utilização do recurso contra as autoridades passou a ser aplicada a partir de 1305, altura em que foi exigido ao rei Eduardo I de Inglaterra que informasse a situação de um sujeito cuja liberdade estava condicionada.

Os especialistas sublinham que o habeas corpus tutela dois direitos fundamentais: a liberdade individual (que supõe que o individuo não pode ser alvo de detenções arbitrárias) e a integridade pessoal (o sujeito não deve ser alvo de danos contra a sua própria pessoa, como lesões ocasionadas por tortura, por exemplo).

Organizações como a Amnistia Internacional e a Human Rights Watch defendem a instauração do direito de habeas corpus a nível mundial para evitar qualquer tipo de violação.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (25 de Novembro de 2011). Habeas corpus - O que são, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/habeas-corpus