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Prisão preventiva

prisão preventiva
A prisão preventiva se trata de uma medida cautelar aplicada no processo criminal

Prisão preventiva é uma medida cautelar usada no processo criminal pelo sistema judiciário. O objetivo dela é assegurar que haja eficácia na investigação e também ordem pública.

Essa medida, que é de cunho cautelar, se diferencia da detenção comum devido a ser decretada antes da sentença final, ainda no inquérito policial ou na ação penal.

Geralmente a prisão preventiva se baseia na gravidade do crime, risco de fuga do que está sendo acusado ou também risco de interferência na produção de provas. A mesma pode ser decretada nos casos de indícios fortes de autoria e materialidade que compõe um delito. Mas seu uso exige cautela a fim de evitar violações de direitos individuais, a exemplo da presunção de inocência.

A prisão preventiva ainda foca em prevenir o uso de prova ilícita, além de fazer com que haja a efetividade da justiça penal. Com o intuito de reduzir a privação de liberdade enquanto é esperado o desfecho do processo, é comum recorrer a alternativas como liberdade provisória, fiança ou habeas corpus.

Prisão preventiva e prisão temporária

A prisão temporária e a prisão preventiva se traduzem em duas medidas cautelares diferentes usadas no âmbito do processo penal. Elas possuem tanto características quanto propósitos diferentes.

Prisão temporária

A prisão temporária se trata de uma medida de natureza excepcional, decretada durante a fase de investigação. O prazo determinado dela é de até cinco dias, podendo se prorrogar por mais cinco. Contudo, em crimes hediondos ela pode chegar a 30 dias. E ela está ligada à necessidade de assegurar a efetividade das investigações nos crimes.

No geral, ela é decretada se há fortes indícios de autoria e a custódia do suspeito seria indispensável na instrução criminal, a fim de evitar a obstrução de provas ou assegurar a ordem pública.

Prisão preventiva

Já a prisão preventiva é a medida com mais amplitude e menos temporária. A mesma podo perdurar ao longo do processo criminal.

Essa prisão é decretada com o objetivo de garantir a ordem pública, manter a conveniência da instrução criminal ou quando se precisa assegurar a aplicação da lei penal, sendo embasada nos indícios de autoria e de materialidade de um delito, além de mais critérios como periculosidade do acusado e também risco de fuga.

Diferente da prisão temporária, a preventiva não tem um prazo determinado. Desse modo, ela pode ser revogada ou suprida por medidas menos gravosas, segundo o desenvolver do processo.

Quando essa prisão é aplicável

A prisão preventiva se aplica em variadas situações previstas pelo Código de Processo Penal brasileiro. Há como essa prisão ser decretada durante um inquérito policial, através de um requerimento do Ministério Público ou por meio da representação da autoridade policial.

De acordo com esse código penal, a prisão preventiva é aplicável em diferentes cenários. Primeiramente, em casos onde há crimes inafiançáveis, onde não se pode ter a concessão de liberdade através do pagamento de fiança ou a liberdade provisória. Tal situação se aplica nos crimes graves, a exemplo do racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos como homicídio, latrocínio e também estupro, etc.

Uma prisão preventiva ainda pode ser decretada nos crimes afiançáveis, se existem provas contundentes contra o acusado ou se há dúvidas quanto à sua identidade, exigindo-se de esclarecimentos adicionais.

Outra situação seria se um crime é doloso e o réu já foi condenado antes pelo mesmo delito numa sentença que foi transitada em julgado (quando não cabem mais recursos).

Finalmente, a prisão preventiva ainda é aplicada em crimes que envolvem violência doméstica, seja contra mulheres, crianças, adolescentes, contra os idosos, pessoas enfermas ou com deficiência. E assim se garante a aplicação das medidas protetivas com urgência.

Essas são algumas das principais circunstâncias onde a prisão preventiva é cabível. Com isso se foca em assegurar a ordem pública e a execução da lei penal.

Audiência de custódia e prisão temporária

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Uma prisão preventiva pode ser revertida em audiência de custódia 

A audiência de custódia se trata de um procedimento judicial onde uma pessoa detida é apresentada para um juiz em um prazo determinado depois da sua prisão, no geral sendo esse prazo de 24 horas. E assim o magistrado avalia a legalidade e também a necessidade dessa prisão. O juiz avalia ainda as condições de tratamento na detenção.

Durante a audiência de custódia, são assegurados os direitos fundamentais do detido, a exemplo do direito à defesa e também à presunção de inocência.

A audiência de custódia possui relação com a prisão temporária, já que muitas vezes ela acontece se alguém é detido temporariamente.

Nessa audiência, o juiz avalia se a prisão temporária será realmente necessária, levando em conta fatores como: a existência de indícios sólidos de autoria e também a gravidade do crime, ou, ainda, se medidas menos gravosas seriam aplicadas, como no caso da liberdade provisória (com medidas cautelares ou não).

A audiência de custódia é ainda importante para prevenir abusos policiais na detenção de suspeitos. E assim haveria tratamento digno e respeito com os direitos individuais dos detidos, não importando qual seja o tipo de prisão.

Citação

SOUSA, Priscila. (9 de Maio de 2024). Prisão preventiva - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/prisao-preventiva