Um delito é uma ação ou omissão voluntária ou imprudente castigada e penalizada pela lei. Como tal, o delito corresponde a uma violação das normas e acarreta uma infracção (um castigo) para o responsável (o autor). Fora as leis propriamente ditas, conhece-se como delito (ou crime, aliás sinónimo) qualquer ação reprovável do ponto de vista ético ou moral. Por exemplo: “Gastar tanto dinheiro num mero par de sapatos é um autêntico delito!”.
É possível distinguir entre o delito civil, que é o ato que se comete com a intenção de prejudicar e/ou lesar os outros, e o delito penal, que está previsto na lei penal e que é sancionado.
Existe uma classificação bastante ampla dos distintos tipos de delito. Um delito doloso é aquele que é cometido de forma consciente e deliberada, isto é, é o caso sempre que o autor tenha tido a intenção de fazer aquilo que fez. Neste sentido, contrapõe-se ao delito culposo, onde o erro resulta do facto de não ter sido cumprido/respeitado o dever de zelo e atenção. Um assassinato é um delito doloso; em contrapartida, um acidente do qual resulte a morte de uma pessoa é um delito culposo.
Um delito de resultado exige a produção de uma determinada consequência (é formado pela ação, pela imputação objetiva e pelo resultado). Um delito de atividade é aquele cuja realização coincide com o último ato da ação.
O chamado delito de comissão surge na sequência da ação do autor, ao passo que o delito de omissão é fruto de uma abstenção. Os delitos por omissão dividem-se em delitos de omissão própria (estabelecidos no código penal) e delitos de omissão imprópria (não constam no código penal).
É a teoria do delito a responsável por explicar o que é e quais as características do delito.
A teoria do delito que fora estudada e difundida pelo jurista Hans Welzel, chamada de teoria finalista da ação, é a que possui maior aceitação entre os criminalistas, sendo que ela contribuiu com avanços enormes para o direito penal ao realizar a correção de alguns pontos da teoria anterior a ela.
Contudo, a teoria finalista da ação não se mostrou com a capacidade de solucionar todas as questões enquadradas no direito penal, então surgiram outras teorias que tentavam suprir essa necessidade. Dentre essas, uma conseguiu trazer resposta para os anseios da comunidade jurídica penal: a teoria significativa da ação, a qual teve como principal desenvolvedor o Vives Antón.
Há o que é chamado de corpo de delito que se trata da prova de que houve um crime.
O corpo de delito compreende elementos físicos e materiais (sejam eles temporários ou mesmo permanentes) que comprovam que houve a prática criminosa. É chamado de exame de corpo de delito o exame pericial que ajuda a reunir elementos materiais e vestígios que trazem provas, indicam e pontam o autor de um ato de violência.
Esse exame é essencial para esclarecer casos de estupro, homicídio e tentativa de suicídio também. O exame tem o objetivo de detectar lesões no corpo da vítima que foram causados por quaisquer atos ilegais. Casos de acidente de transito ou de agressão, por exemplo, sempre requerem a realização desse tipo de exame.
Equipe editorial de Conceito.de. (15 de Agosto de 2011). Atualizado em 18 de Maio de 2021. Delito - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/delito