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Tipicidade

Tipicidade é a característica daquilo que é típico (representativo ou particular de algum tipo). O conceito costuma ser usado no âmbito do direito para designar aquilo que constitui um delito pois adequa-se a uma figura que descreve a lei.

Noutros termos, a tipicidade supõe a adequação de um comportamento aos pressupostos que detalha a legislação sobre um delito. Se a ação que executa uma pessoa de forma voluntária encaixa com a figura que descrevem as leis como delito, fala da tipicidade do facto cometido.

Desta forma, quando uma conduta se adequa à descrição da lei, pode-se afirmar que o ato constitui um delito. Em contrapartida, quando a adequação não se produz na sua totalidade, a ação não supõe um delito. Esta adequação está relacionada com a tipicidade dos factos.

A lei encarrega-se de descrever detalhadamente dos delitos. Posto isto, são estabelecidas condutas típicas: as condutas que se ajustam ao descrito como um delito. Esta tipicidade é indispensável para que um juiz possa avaliar os factos concretos no que toca aos tipos estipulados por lei.

Suponhamos que, numa legislação, está instituído que o assassinato é um delito e que a conduta típica do assassinato implica a acção de matar outra pessoa. Se um homem disparar na cabeça de outro e mata, essa conduta ajusta com o tipo penal que descreve a lei. A tipicidade, por conseguinte, indica que a pessoa em questão incorreu num delito.

A tipicidade trata-se de um elemento de fato típico, isso quer dizer que se não houver a tipicidade, então o fato será considerado atípico e não haverá crime.

Como modalidades de tipo há:

– Tipo derivado: esse é o que deriva do tipo principal ou do fundamental. Essas são as nomeadas como qualificadas e que são causas do aumento de uma pena;

– Tipo permissivo: o que torna a prática de um ato tipificado liberado, concede permissão. Essas são supressivas de ilicitude.

No Brasil não existe conceito de tipicidade expresso na chamada legislação penal do país. Mas existe no art. 5º, XXXIX, e também no art. 1º do Código Penal o referimento ao princípio da legalidade, sendo que esse resguarda, de maneira subjetiva, tal conceito.

Há a chamada tipicidade formal que trata-se do juízo de subsunção entre norma e fato, onde o fato da vida real se ajustou ao tipo esperável no texto frio da lei penal. Tendo isso em vista, então na previsão legal do Código Penal se caracteriza o furto de uma garrafa de água vazia.

Enquanto isso, há a tipicidade material, que é a existência de lesão ou de exposição de perigo de um bem jurídico que é penalmente tutelado. E nesse caso o furto de uma garrafa de água vazia não se caracterizaria como tal para fins penais, pois isso não ofenderia o patrimônio da vítima.

Mesmo observando, nesse caso do furto da garrafa, a tipicidade formal, no entanto não existe tipicidade material, já que não há uma lesão jurídica assim tão grave que fira o patrimônio da vítima.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (3 de Outubro de 2016). Atualizado em 2 de Dezembro de 2021. Tipicidade - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/tipicidade