Ilicitude é a característica de uma ação contrária à lei, proibida e passível de sanções na totalidade do Direito Penal.

Em outros termos, a ilicitude a se resume a característica de uma ação que não esteja alinhada com as normas legais vigentes, convertendo-a em algo passível de sanções e punições segundo o sistema jurídico em questão.
No contexto do Direito Penal, a ilicitude é um dos elementos cruciais para a caracterização de um delito, crime ou de uma contravenção.
Para que a conduta de alguém seja considerada ilícita, antes a mesma deve desrespeitar as normas definidas no Código Penal ou nas outras leis pertinentes, o que a converte em uma conduta passível de punição.
A ilicitude está estreitamente relacionada com o princípio da legalidade, que designa que nenhuma pessoa pode ser punida senão em decorrência de uma ação penal que possua base legal.
- O ato ilícito é composto por elementos principais como conduta, tipicidade, antijuridicidade, culpabilidade e nexo de causalidade. A conduta pode ser de desrespeito ou omissão e precisa se encaixar nas figuras previstas em leis, violando uma norma legal vigente.
- O Direito Penal classifica a conduta do agente em dolosa ou culposa. Enquanto a conduta dolosa é intencional e com pleno conhecimento do caráter ilícito, a conduta culposa acontece sem a intenção de cometer o ato ilícito, através de negligência ou imprudência.
- Existem situações onde uma ação considerada ilícita seria considerada lícita por conta de excludentes de ilicitude, como legítima defesa, estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal, as quais retiram a responsabilidade penal do agente.
- Em um processo penal, a natureza ilícita do ato é crucial para determinar a culpa do acusado. A jurisprudência e as decisões anteriores dos tribunais também são importantes para a interpretação da ilicitude e aplicação da lei, levando em consideração os direitos do acusado durante o processo.
Elementos que compõem um ato ilícito
Um ato ilícito é composto por vários elementos, sendo os principais deles:
- Conduta: a conduta pode ser desrespeitosa (a ação ou omissão do agente que não tem respeito com a lei) ou pode ser algo relacionado a deixar de realizar o que seja obrigatório;
- Tipicidade: a conduta precisa se enquadrar numa figura típica, ou seja, deve estar prevista como crime, delito ou uma contravenção no Código Penal ou legislação específica;
- Antijuridicidade: o ato terá que ser contrário ao direito, violando uma norma legal vigente;
- Culpabilidade: remete à capacidade do agente de compreender o caráter ilícito de sua conduta e de atuar segundo esse entendimento;
- Nexo de causalidade: é preciso que a conduta ilícita seja a causa direta ou indireta da consequência danosa.
Classificação dos atos ilícitos
Os atos ilícitos tendem a ser classificados de variadas formas, necessitando da gravidade e da natureza da conduta. A principal distinção sucede entre crimes, contravenções e delitos:
- Crimes: se tratam de condutas mais graves e dispõem de penas mais severas. Essas são tipificados no Código Penal e, em certos casos, em leis especiais. Exemplos de crimes são: homicídio, roubo, entre outros;
- Contravenções: se traduzem em infrações de menor potencial ofensivo e contam com penas mais brandas. No geral, elas estão previstas em leis específicas, no Brasil, se tem como exemplo a Lei das Contravenções Penais. Exemplos de contravenções são perturbação da ordem pública e jogos de azar;
- Delitos: delito é um conceito extenso, o qual abrange tanto crimes quanto contravenções. Ele é aplicado de forma genérica para se referir aos atos ilícitos.
Definição de dolo e culpa nesse contexto
No Direito Penal, a conduta do agente é classificada em conduta dolosa ou culposa, a depender da intenção ou negligência envolvida.
O dolo é a conduta intencional, onde o agente atua com a finalidade de cometer o ato ilícito. No dolo, o agente possui pleno conhecimento de que a sua ação se trata de uma ação proibida pela lei.
Enquanto isso, conduta culposa, o agente não atua com intenção de cometer o ato ilícito, mas é negligente ou imprudente, gerando um dano que poderia ter sido evitado se houvesse cuidado e atenção.
Os excludentes de Ilicitude
Existem situações onde uma conduta, ainda que tipificada como ilícita, seria considerada lícita por conta da presença de excludentes de ilicitude. Tais situações justificam o ato, apartando a responsabilidade penal do agente. Alguns exemplos de excludentes de ilicitude seriam:
- Legítima defesa: aqui a pessoa atua a fim de proteger a si mesmo ou a terceiros contra uma ameaça injusta e iminente. A legítima defesa se traduz um meio de autodefesa qual é permitido por lei;
- Estado de necessidade: o agente aqui age para prevenir um mal maior, desde que não exista outro meio menos nocivo disponível;
- Estrito cumprimento do dever legal: o agente atua em estrito cumprimento de um dever que foi atribuído por lei, como policiais que utilizam a força na contenção de um criminoso.
Tipos de crimes e ilicitude

Distintos tipos de crimes variam quanto a gravidade e penalidades. Dentre os exemplos de crimes comuns e a relação deles com a ilicitude há: homicídio (uma ilicitude que envolve a morte intencional de uma pessoa), roubo (a subtração do que pertence a outra pessoa) e corrupção (aqui a ilicitude envolve o desvio de recursos e o suborno, por exemplo).
Ilicitude e processo penal
No contexto do processo penal, a ilicitude é um aspecto crucial a ser considerado, ao passo que influencia a determinação da culpa do acusado.
Durante o processo penal, a acusação e a defesa trazem provas para sustentar suas posições quanto à ilicitude do ato. O juiz então atua para avaliar a legalidade da conduta do acusado, verificando se a ilicitude existe de acordo com as normas vigentes.
A jurisprudência, constituída pelas decisões anteriores dos tribunais nos casos similares, também exerce um papel importante para a interpretação da ilicitude e para aplicar a lei.
No caso de detenção ou prisão, é necessário que sejam respeitados os direitos do acusado. E isso inclui o direito a um julgamento justo, a um habeas corpus e também a um advogado.
SOUSA, Priscila. (11 de Outubro de 2023). Ilicitude - O que é, conceito, classificação e tipos. Conceito.de. https://conceito.de/ilicitude