Homicídio é um termo que deriva do latim homicidĭum e que se refere à morte de um ser humano causada por outra pessoa. O termo, por conseguinte, pode ser usado como sinónimo de assassinato ou crime.
Exemplos: “Os investigadores acreditam que o homicídio foi cometido por uma pessoa surda”, “O homicídio da criança comoveu o povo, que ainda não se conseguiu recompor do trauma devido à brutalidade do crime”, “Hugo Santos foi condenado a vinte anos de prisão ao ser declarado culpado pelo homicídio da sua ex-mulher”.
Uma análise mais extensa da origem etimológica do conceito revela que o vocábulo latino homicidĭum deriva da combinação de um termo grego que se pode traduzir por “semelhante” e de caedere (“matar”). Homicídio, por conseguinte, é matar um semelhante (isto é, outra pessoa).
O homicídio é uma ação condenada pela sociedade por ser contrária à lei. Posto isto, quem for considerado culpado de ter cometido um homicídio é condenado nos termos da lei. As penas/condenações variam de acordo com a qualificação do homicídio, já que se considera que certos homicídios são mais graves do que outros (quando a vítima é familiar ou tem um laço/vínculo com o assassino, etc.).
Existem casos, porém, em que o homicida é inimputável (não se lhe pode imputar a responsabilidade penal dos seus atos). Isto acontece quando o atacante sofre alterações psíquicas (perturbações) ou se é menor de idade, entre outras causas. Nesses casos, o homicida recebe algum tipo de tratamento como uma maneira de tentar modificar a sua conduta.
Homicídio culposo
Um homicídio é classificado como culposo quando o indivíduo que o pratica não possui a intenção de matar. Nesse tipo há a culpa, dado que a vítima veio a óbito, mas por parte do culpado pela morte não houve a intenção de matar. E um exemplo nesse caso é quando um pai deixa uma arma num local acessível (estando ela carregada) e o seu filho menor de idade a pega e atira sem querer, causando a morte de outro familiar que estava por perto no momento.
Homicídio doloso
Nesse tipo de homicídio a pessoa que o realiza possui a intenção de matar a vítima, por isso aqui há o “dolo”. É o caso, por exemplo, de um sobrinho que vai até a casa do seu tio e atira nele, vindo esse tio a falecer pelo ocorrido. Nesse caso a pessoa que disparou esse tiro assumiu o risco, ou seja, ela fez esse ato na intenção de tirar a vida da outra pessoa.
Homicídio privilegiado
Há ainda o chamado homicídio privilegiado, que é quando uma pessoa comete um crime que leva a morte de outra pessoa, porém motivado por um valor moral ou social, por exemplo: um momento de compaixão ou por se estar desesperado.
Homicídio qualificado
Por fim, existe ainda o homicídio qualificado, que se caracteriza por um homicídio onde o responsável o faz tendo algum motivo, tais como: ciúmes, motivo de racismo, intolerância religiosa, etc. Nesse caso, quem realiza esse homicídio costuma também torturar a vítima antes da morte ou até que haja a mesma por esse meio. Também, se um homicídio for premeditado, isso pode ajudar a classificá-lo como qualificado.
Há ainda como classificar esse como homicídio qualificado, duplamente qualificado, etc. E para isso usa-se como forma de qualificação o motivo do crime, a forma como ele foi executado e também se esse foi realizado com o objetivo de acobertar um outro crime. Esses fatores são conhecidos como “qualificadoras”.
Quando acontece o julgamento, a pessoa que é acusada de ter praticado o crime pode ser condenada ou também acabar sendo absolvida das qualificadoras. E conforme a quantidade de qualificadores que há, então maior pode ser a pena aplicada.
No Código Penal Brasileiro, a pena para homicídios qualificados dobra de acordo com a qualificação, por exemplo: um homicídio simples pode gerar pena de reclusão em regime fechado de 6 a 20 anos, já um homicídio duplamente qualificado pode gerar pena de 12 a 24 anos, por exemplo.
Equipe editorial de Conceito.de. (28 de Julho de 2014). Atualizado em 29 de Abril de 2022. Homicídio - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/homicidio