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Código penal

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O código penal ajuda a manter a ordem em uma sociedade

Código penal é um conjunto de normas sistemáticas voltadas para punir e prevenir crimes. Ele atua ainda regulamentando o poder de punição do Estado. Esse é classificado como uma ramificação do direito público.

Mas para conseguir entender sobre o código penal, antes é importante entender o que é um código. Ele, no contexto do direito, se configura em um conjunto de leis que lidam com um mesmo assunto. O foco com eles é então proporcionar segurança para aqueles que integram uma sociedade e, ainda, estabelecer os limites necessários.

E para construir um código caberá estudar sobre o direito e sobre aqueles sobre quem tal código recairia. É preciso que haja harmonia entre as leis que constituem um código, a fim de que tudo funcione bem e sem contradições.

As leis são de suma importância para a vida em sociedade. Elas ajudam a assegurar a ordem e ainda que os direitos sejam garantidos para todas as pessoas. E nas relações humanas, as quais costumam ser de variados tipos, as leis atuam perante os conflitos, surgindo, entre outras medidas, o código penal. Esse código ajuda então a manter uma sociedade funcionando bem.

O que é o código penal

A função do código penal é garantir que os bens jurídicos penais sejam resguardados, sendo esses bens, por exemplo, o patrimônio que uma pessoa possui, a honra, a dignidade sexual, a vida, o meio ambiente, entre outros. Esses bens compõem o repertório de valores, direitos e interesses, os quais serão o foco da proteção do código penal.

Contudo, não é apenas o código penal que protege os bens jurídicos. Esse os protege de maneira subsidiária, com essa proteção feita ainda por todas as outras áreas do direito em conjunto.

Mas cabe citar que o código penal se trata de uma ferramenta indispensável para o controle estatal, ainda mais no que tange à segurança dos que residem no país. Mas se deve então usar tal ferramenta somente em último caso. Em outras palavras, se todas as formas de solucionar conflitos jurídicos não derem certo, então as normas penais entrariam em cena.

Um juiz então atua no tribunal revisando o caso e aplicando a devida sentença, baseada na acusação, testemunha e prova trazidas a julgamento.

E uma das principais formas de condenação é a reclusão, com a quantidade de meses ou anos variando segundo a gravidade do crime, qual ainda pode ser crime doloso ou crime culposo.

Sobre o seu funcionamento

Para uma organização mais adequada, essa codificação foi dividida na parte geral e a especial.

A parte geral é mais abrangente, estando ali conceitos amplos a respeito de variados assuntos lidados nas suas normas, como é o caso dos requisitos para a designação de um crime, como serão aplicadas as penas, prescrição de um crime, dentre outras questões.

Mas a parte geral também trata dos princípios que conduzem o direito penal, a exemplo da legalidade, do processo legal, anterioridade da lei, individualização, humanização e, ainda, do caráter educacional de uma pena.

E a parte especial do código penal é aquela com algo mais direto, relatando os crimes (os caracterizando), suas naturezas e penas. No código penal brasileiro, ele se inicia no artigo 121, com crimes contra a pessoa, e segue até o artigo 359-H, que discorre sobre os crimes contra a Administração Pública, existindo ali diversos delitos a respeito de assuntos diversos.

O código penal não proíbe, mas ele define a punição adequada

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Um código penal regulamenta o poder de punição do Estado

O código penal não deverá ser visto como um conjunto de proibições, mas como um documento que determina as penalidades para certas condutas classificadas como crimes.

É fundamental entender que a sociedade é constituída por indivíduos livres, que podem agir de acordo com as suas próprias decisões, desde que esses respeitem os limites definidos pelo ordenamento jurídico. Desse modo, o código penal não impõe o que se pode ou não fazer, mas descreve as conduções que são tidas como criminosas e estabelece punições para elas.

No caso do código penal do Brasil, há ali, por exemplo, o que acontece se alguém cometer um assassinato e não uma proibição quanto a isso. Isso estaria especificamente no art. 121 do código penal.

A origem do código penal brasileiro

Antes da chegada dos portugueses ao Brasil, no país existia um sistema de penalidade entre as sociedades tradicionais fundamentado no costume. Nesse contexto, havia o cacique ou pajé que era o que definia as punições.

Sobre os costumes dessas sociedades, eram são muito diferentes dos praticados pelos demais povos. Um exemplo era que entre eles era comum a pena de morte para determinados crimes, além das penas corporais, sendo que tais punições não faziam distinção de idade. Desse modo, idosos e crianças estariam sujeitos as mesmas penalidades.

Mas com a chegada dos portugueses ao que viria a ser hoje o Brasil, esses trouxeram um sistema jurídico penal qual era praticado no seu país e, desse modo, o sistema penal brasileiro seria desenvolvido nos moldes do Direito Português.

E o código em questão, hoje, tem seu fundamento na Constituição Federal. Nela, inclusive, está aclarado que nenhuma pessoa seria obrigada a fazer algo ou mesmo não fazer sem que isso esteja discriminado por lei.

Citação

SOUSA, Priscila. (8 de Janeiro de 2024). Código penal - O que é, conceito, funcionamento e origem. Conceito.de. https://conceito.de/codigo-penal