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Direito

Direito vem do latim directum, que significa “que segue regras pré-determinadas ou um dado preceito”. O direito inspira-se em postulados de justiça e constitui a ordem normativa e institucional que regula a conduta humana em sociedade. A base do direito centra-se nas relações sociais, as quais determinam o seu conteúdo e carácter. Visto sob este prisma, o direito é um conjunto de normas que permitem resolver os conflitos no seio de uma sociedade.

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O direito se inspira nos postulados de justiça

O direito efetivo ou positivo é o conjunto de regras, normas, regulamentos e princípios criados pelo Estado para a conservação da ordem social. Trata-se de normas cujo cumprimento é obrigatório para todos os cidadãos.

O direito subjetivo, por sua vez, é a vantagem conferida ao sujeito de relação jurídica para adoptar ou não uma determinada conduta. Trata-se da potestade que o homem tem, em conformidade com uma norma jurídica, para desenvolver a sua própria atividade diante de outro.

Considera-se que o direito tem várias características. Uma delas é a bilateralidade (outro indivíduo que não o afetado está autorizado em exigir-lhe o cumprimento de uma norma), que outorga a qualidade de imperativo atributivo ao direito. É imperativo pelo facto de impor um dever de conduta (como pagar impostos) e atributivo por aquilo que foi mencionado acima relativamente à faculdade de exigir o cumprimento do imperativo.

Outras características do direito são a sua heteronomia (é autárquico; por mais que o sujeito não concorde com o conteúdo da norma, deve respeitá-la), a sua alteridade (as normas jurídicas referem-se sempre à relação de um sujeito com os outros) e a sua coercibilidade (permite o legítimo uso da força estatal sempre que algum cidadão não cumpre com as suas exigências).

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Ramos do direito

conceito de direito
Há ainda ramificações no direito, como o direito civil, penal, trabalhista, etc.

O direito ainda possui ramificações, sendo as descritas a seguir:

  • Direito civil: faz a regulamentação das relações entre as pessoas, como contratos, propriedade e responsabilidade civil. Compreende a legislação civil, a Constituição e também a jurisprudência, envolvendo advogados, juízes e tribunais nos processos legais, do mesmo modo como acontece com os listados a seguir;
  • Direito penal: lida com crimes e punições. É realizado o julgamento de acusados, se impõem penas e também prisões.
  • Direito constitucional: foca na estrutura e também no funcionamento do Estado, garantindo os direitos fundamentais. É feita aqui a proteção dos direitos constitucionais;
  • Direito administrativo: faz a regulamentação da atividade da administração pública, inclusive dos atos administrativos e contratos públicos. O foco é a resolução de disputas administrativas;
  • Direito trabalhista: esse ramo do direito protege os direitos e relações laborais existentes entre empregadores e empregados. Diferente dos demais citados, esse compreende, entre outros, a legislação trabalhista, focando nos processos relacionados ao trabalho;
  • Direito comercial: ramo do direito privado que regula as atividades comerciais, abarcando contratos, propriedade comercial e falências;
  • Direito internacional: já esse ramo do direito faz a regulamentação das relações entre Estados e organizações internacionais. O mesmo trata de tratados internacionais, envolvendo distintos personagens, como advogados, juízes, além de tribunais e processos legais nos casos de direito internacional;
  • Direito ambiental: essa tem o foco em proteger o meio ambiente e a sustentabilidade. O mesmo envolve a legislação ambiental, além dos demais instrumentos como a Constituição e a jurisprudência, com foco em questões que tenham relação com o meio ambiente;
  • Direito da propriedade intelectual: por fim, o direito de propriedade intelectual atua na proteção dos direitos de criações intelectuais, a exemplo de patentes, direitos autorais e marcas. E diferente dos demais ramos, ele compreende a legislação de propriedade intelectual, atuando em processos legais nesses casos de propriedade intelectual.

Direito como adjetivo

O termo direito ainda seria usado como adjetivo, com o foco em designar o que ou quem segue as leis e normas estabelecidas. Por exemplo: uma pessoa que tem andado direito nos últimos anos seria alguém de quem não se ouve mais notícias sobre o mesmo se envolver em problemas.

Por fim, é comum também usar o termo direito para expressar quando algo se encontra ou deve se encontrar certo, endireitado ou bem feito. Um exemplo seria se uma pessoa realiza um trabalho de modo adequado na empresa onde trabalha, tendo então realizado algo direito.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (3 de Fevereiro de 2011). Atualizado em 5 de Julho de 2023. Direito - O que é, como adjetivo, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/direito