O direito processual é aquele que diz respeito aos processos civis e criminais. Trata-se do ramo do direito cuja função é a organização dos tribunais de justiça e a supervisão das pessoas que participam dos processos judiciais.
O direito processual, por conseguinte, abarca o conjunto de normas que regulam todos os aspectos da função jurisdicional do Estado e que estipulam os trâmites a seguir pelo direito positivo em casos concretos.
Os conceitos básicos do direito processual são a jurisdição (a obrigação de os tribunais darem a conhecer, julgarem e executarem o condenado), a acção (quando uma pessoa solicita à jurisdição que se pronuncie sobre algum assunto) e o processo (as ações judiciais relacionadas com a efetiva realização do direito material).
O direito processual, para além de ser um dos ramos do direito público (regula a competência dos tribunais), é formal (regula a jurisdição), instrumental (é um instrumento para o cumprimento do direito substancial) e autônomo (não está subordinado a outras áreas do direito).
O direito processual pode dividir-se em vários ramos: direito processual civil, direito processual constitucional, direito processual penal, direito processual laboral e direito processual administrativo.
A seguir explicaremos mais sobre cada um desses ramos do direito:
Direito Processual Civil – O direito processual civil compreende princípios e normas que servem de orientação para a jurisdição. Em outras palavras, essa ramificação do direito processual é quem determina as bases necessárias para os procedimentos judiciais e procedimentos extrajudiciais. Logo, esse é um ramo do direito processual que faz a regulamentação dos procedimentos do direito civil. Assim sendo, os assuntos que sejam de interesse de natureza civil, tais como discussões sobre direito material civil, podem ser atendidos de acordo com os padrões formais quais são determinados previamente pelo poder judiciário.
Direito Processual Constitucional – Esse ramo do direito abarca preceitos que tem o objetivo de regulamentar o exercício da jurisdição constitucional, em outras palavras, ela envolve a implementação jurisdicional das normas presentes na Constituição.
Direito Processual Penal – Ramo do direito público que dedica-se a estudar a implementação jurisdicional do direito penal. Para isso ele faz a sistematização dos órgãos que possuem relação e também de outros que os auxiliam.
Direito Processual Laboral – O direito processual laboral ou direito processual do trabalho é aquele que envolve os processos no tocante ao trabalho, sendo essa uma especialização da jurisdição não penal. Cabe mencionar que no Brasil esse é um direito que ainda não possui um código próprio para se amparar.
Direito Processual Administrativo – Por fim, o direito processual administrativo trata dos processos administrativos, em outras palavras, ele envolve uma série de procedimentos administrativos que estão relacionados com o direito público e que objetivam atender as necessidades que sejam de interesse público.
Ainda é possível fazer outra divisão em função do seu objeto. O direito processual orgânico é aquele que analisa a organização e as atribuições dos tribunais e os seus estatutos. Por outro lado, o direito processual funcional estuda os processos e as respectivas ações.
Por fim, destacaremos que as fontes do direito processual podem ser de produção (naturais ou positivas, as quais, por sua vez, podem ser diretas ou indiretas) ou de conhecimento (concretizam as fontes de produção).
Equipe editorial de Conceito.de. (3 de Maio de 2012). Atualizado em 30 de Janeiro de 2020. Direito processual - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/direito-processual